É inconstitucional trem da alegria no Ministério Público da União, afirmam Analistas

Anajus, entidade dos analistas de nível superior, ataca emenda 'jabuti' que eleva a escolaridade dos técnicos de nível médio em projeto da Procuradoria-Geral da República

Corre o risco de ser declarada inconstitucional a eventual lei que surgir do projeto de lei em tramitação no Senado que cria uma espécie de trem da alegria em todos os ramos do Ministério Público da União (MPU), ao elevar, para nível superior, a escolaridade dos técnicos de nível médio.

É o que afirma a Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) em nota emitida nesta quarta-feira (5). Alerta a entidade que essa alteração  está prevista em emenda ‘jabuti’ (matéria estranha) inserida no PL 2969/2022, da Procuradoria-Geral da República, violando o artigo 127 da Constituição.

Esse artigo assegura ao MP “propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira”.

Por isso, a nota ressalta que a entidade vai lutar pela derrubada dessa emenda no Senado e, se necessário, vai ajuizar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), por ser inspirada no chamado Projeto NS (Nível Superior), defendido por entidades formadas em sua maioria por técnicos do MPU e do Poder Judiciário da União (PJU).

Com a emenda ao PL 2969/2022, que já foi aprovado na Câmara em março, será aberta uma brecha permitindo que os atuais técnicos possam pedir equiparação salarial com os analistas. Isso cria um rombo vultoso nas contas públicas e golpeia o concurso público.

Reedição de ‘jabuti’

Emenda semelhante foi um dos motivos que levaram a Anajus, em janeiro deste ano, a propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338 contra a Lei 14.456/2022, cujo texto original apenas criava novos cargos de analistas no PJU. 

Tal iniciativa viola atribuição exclusiva do STF, ao elevar a escolaridade dos técnicos do PJU, que reúne também STJ e os tribunais superiores e regionais das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar. 

Outro pecado da emenda ‘jabuti’ no PL do MPU é conter um mecanismo chamado de ‘contrabando legislativo’, ao colocar no projeto proposta sem pertinência temática com a proposta original. 

Na redação enviada ao Congresso pela Procuradoria-Geral da República, o PL 2969 apenas transformava 23 cargos vagos de analista do MPU em 4 cargos de procurador e 2 de promotor de Justiça Militar e em 17 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Militar. E não tinha uma linha sobre requisito para inscrição em concurso público.