Saiba como acertar as contas com a Justiça Eleitoral pela internet

Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem quitar suas multas pela internet, sem precisar comparecer ao cartório eleitoral. Este serviço pode ser acessado a qualquer momento por todos aqueles cidadãos que estão em situação irregular com a Justiça Eleitoral. 

Precisam acertar as contas com a Justiça Eleitoral pessoas que não justificaram a ausência nas eleições, que não se apresentaram aos trabalhos eleitorais ou ainda que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo determinado por lei. 

Para consultar se há débitos eleitorais vinculados ao seu nome, acesse a página disponibilizada pela Justiça Eleitoral. Será necessário informar alguns dados, como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe. 

Caso a situação esteja regular, a seguinte mensagem irá aparecer: “Não encontramos débitos de multas relacionados à sua inscrição eleitoral, que está em situação regular”. 

Entretanto, se houver débitos a serem pagos, o próprio serviço de Consulta de Débitos Eleitorais informará o valor. Nesse momento, é preciso escolher a forma de pagamento: Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

O valor da multa eleitoral é calculado conforme as regras fixadas na Resolução 23.659 de outubro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas será de R$ 35,13. 

Caso opte pelo pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o valor da multa seja de até R$50, o pagamento deverá ser feito exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil. 

Se o eleitor escolher o pagamento por meio de Pix, poderá selecionar também se prefere fazer a leitura do QR Code ou ter acesso à chave Pix, que deve ser copiada e colada no momento do pagamento. 

No caso de escolher o cartão de crédito para o pagamento, o eleitor será redirecionado para as plataformas do Mercado Pago ou PicPay.

É importante saber que caso a pessoa comprove vulnerabilidade socioeconômica, ficará isenta do pagamento da multa por ausência às urnas. 

Após a realização do pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral. A situação ficará regular somente quando houver esse registro no cadastro eleitoral.

Em caso de dúvidas, urgências ou demais questões, entre  em contato com a zona eleitoral responsável pelo seu título de eleitor. É válido lembrar que o pagamento dos débitos eleitorais podem ser efetuados diretamente no cartório eleitoral mais próximo de você. 

Edição: Thalita Pires