Norma prevê mais transparência no cumprimento de metas do saneamento básico do Rio

A norma valerá para as empresas que prestam o serviço no estado, que deverão publicar on-line o Relatório Anual de Avaliação das Metas de Saneamento

A Lei 9.370/21 foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (21/07). De autoria do deputado Carlos Minc (PSB), a medida regulamenta os procedimentos de transparência sobre o cumprimento de metas relacionadas ao saneamento básico. A norma valerá para as empresas que prestam o serviço no estado, que deverão publicar on-line o Relatório Anual de Avaliação das Metas de Saneamento, explicando de forma simples as metas definidas nos contratos de concessão e usando mapas temáticos, gráficos e mídias digitais para facilitar a compreensão.

A divulgação deverá mostrar o estágio de implementação das metas. Na Região Metropolitana, o responsável por essa divulgação seria o Instituto Rio Metrópole. O relatório deverá conter uma descrição da infraestrutura do sistema existente e da hidrografia; da qualidade da água dos corpos receptores; a aferição da potabilidade da água distribuída; o cumprimento de metas sobre esgoto e água; além de estatísticas sobre doenças transmitidas pela água.

Na justificativa do projeto, o autor explica que a Lei Federal 14.026/20, que definiu o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, trouxe mudanças e traçou como meta a universalização do acesso até 2033. “É fundamental para que os objetivos sejam alcançados, que se tenha transparência e controle social sobre o que é, e o que será feito, para se atingir esse objetivo; o acesso à água de qualidade e esgoto devidamente coletado e tratado”, declarou Minc.