Aprovada a transparência do orçamento da Faperj

A Lei 9.232/21, que garante transparência na execução orçamentária e na aplicação dos recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26/03). A norma exige a divulgação dos editais de financiamento de programas e projetos de pesquisa individuais ou institucionais em publicações oficiais.

Segundo a lei, deverão ser informados, de forma clara e transparente nos espaços oficiais de divulgação do Faperj, os seguintes dados: nome dos responsáveis pela proposta apresentada; nome do projeto contemplado; valor total da solicitação; número do edital a que concorre; instituição a que pertence, situação atual informando o recebimento ou não do recurso e, nos casos positivos, a data do pagamento.

“Temos dificuldade em obter informações básicas e de interesse público nos canais de atendimento ao público e no site oficial institucional da Faperj. A lei quer mais transparência na execução orçamentária aplicação dos recursos relacionados aos editais e programas de fomento da Faperj, sobretudo no valor total do fomento e a data de pagamento do recurso concedido”, justifica o autor da norma, o deputado Carlos Minc (PSB).

Veto Parcial

O Governo do Estado vetou o Artigo 3º, que tratava da divulgação de valores pagos individualmente. Também vetou o Artigo 4º, que estabelecia a divulgação dos resultados dos projetos e programas contemplados em ordem de classificação