A desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena negou o recurso da ex-primeira-dama, entendendo que a remoção imediata do conteúdo configuraria censura prévia.
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para a exclusão de um vídeo em que a ex-deputada Joice Hasselmann faz diversas críticas, incluindo o uso do termo “amante”. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Violação de Honra Subjetiva
Michelle Bolsonaro processou a ex-deputada alegando que as afirmações nos vídeos prejudicavam sua imagem e violavam sua honra. A ação focava em expressões consideradas ofensivas, como “santinha do pau oco” e a comparação com “pau de galinheiro”.
A defesa da ex-primeira-dama argumentou que a liberdade de expressão não se trata de um direito absoluto. Eles sustentaram que o conteúdo ultrapassava os limites da crítica, violando a honra subjetiva e objetiva de Michelle.
A ex-primeira-dama solicitava a remoção imediata dos conteúdos, amparada na alegação de que as declarações configuravam uma violação dos seus direitos de imagem, protegidos pela Constituição.
Risco de Censura Prévia
A decisão inicial da 16ª Vara Cível de Brasília já havia negado o pedido liminar para a retirada imediata dos posts de Joice. Ao analisar o recurso de Michelle, a desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena manteve o indeferimento.
A magistrada reconheceu que as expressões usadas pela ex-deputada poderiam ser consideradas “ácidas ou deselegantes”, mas não justificavam a exclusão do material sem uma análise processual mais profunda. A desembargadora argumentou que a remoção imediata dos vídeos configuraria uma proibida “censura prévia” dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Reparação de Dano e Instrução Processual
A magistrada também ponderou que, embora a internet permita a rápida disseminação de conteúdo, um eventual dano à imagem já consumado pode ser reparado por outras vias. Entre elas, o direito de resposta ou uma possível indenização por danos morais.
Para a desembargadora, não havia evidência de que a permanência do conteúdo no ar causaria um prejuízo irreversível que não pudesse ser compensado futuramente. Desta forma, a remoção do material antes da instrução do processo não se justificava.
A decisão mantém o vídeo acessível ao público até que o caso seja julgado em seu mérito. O processo continua em andamento para avaliar o pedido de reparação de danos à honra de Michelle Bolsonaro.
