O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que ações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares só poderão ser realizadas mediante autorização prévia da própria Corte. A decisão atende à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424, ajuizada pelo Senado após uma operação da Polícia Federal nas dependências do Legislativo em 2016, quando documentos e equipamentos foram apreendidos sem aval do STF.
Fundamentação e impacto jurídico
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, explicou que, mesmo que o parlamentar não seja alvo direto da investigação, a apreensão de materiais em locais vinculados à atividade legislativa interfere no exercício da função parlamentar e, por isso, atrai a competência exclusiva do STF para autorizar tais medidas.
A decisão reconhece a inviolabilidade dos gabinetes e dos imóveis funcionais, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal, reforçando o princípio da separação dos Poderes e o respeito ao devido processo legal.
Limitações da decisão
O STF rejeitou pedidos para ampliar a restrição também a prisões no Congresso e para obrigar que a Polícia Legislativa seja previamente avisada sobre operações, mantendo o foco restrito às buscas e apreensões e não abrangendo outras diligências.
Contexto histórico
A operação que motivou a ação aconteceu durante a presidência de Renan Calheiros no Senado, levantando questionamentos sobre uso de policiais legislativos e aparatos de segurança para proteger a Casa e garantir sua autonomia.

