Cristiano Zanin - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que ações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares só poderão ser realizadas mediante autorização prévia da própria Corte. A decisão atende à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424, ajuizada pelo Senado após uma operação da Polícia Federal nas dependências do Legislativo em 2016, quando documentos e equipamentos foram apreendidos sem aval do STF.

Fundamentação e impacto jurídico

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, explicou que, mesmo que o parlamentar não seja alvo direto da investigação, a apreensão de materiais em locais vinculados à atividade legislativa interfere no exercício da função parlamentar e, por isso, atrai a competência exclusiva do STF para autorizar tais medidas.

A decisão reconhece a inviolabilidade dos gabinetes e dos imóveis funcionais, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal, reforçando o princípio da separação dos Poderes e o respeito ao devido processo legal.

Limitações da decisão

O STF rejeitou pedidos para ampliar a restrição também a prisões no Congresso e para obrigar que a Polícia Legislativa seja previamente avisada sobre operações, mantendo o foco restrito às buscas e apreensões e não abrangendo outras diligências.

Contexto histórico

A operação que motivou a ação aconteceu durante a presidência de Renan Calheiros no Senado, levantando questionamentos sobre uso de policiais legislativos e aparatos de segurança para proteger a Casa e garantir sua autonomia.

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JR Vital - Diário Carioca
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JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações.