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Alexandre de Moraes concede liberdade condicional a Daniel Silveira

Decisão impõe medidas cautelares ao ex-deputado condenado pelo STF

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Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca
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Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade condicional ao ex-deputado federal Daniel Silveira, nesta sexta-feira (20).

Condenado a oito anos e nove meses por crimes contra o Estado Democrático de Direito, Silveira estava preso desde fevereiro de 2021.

A decisão atende a um pedido da defesa, que alegou que o ex-parlamentar cumpriu parte da pena e apresentou bom comportamento.

Entre as condições impostas, estão o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acessar redes sociais e de conceder entrevistas, além da necessidade de autorização judicial para deixar o país.


Histórico da condenação

O STF condenou Daniel Silveira em abril de 2022 por ameaças ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Após perder o mandato, ele foi preso novamente em fevereiro de 2023 por descumprir medidas cautelares impostas pelo tribunal.

Em maio de 2023, o Supremo anulou o indulto presidencial concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, mantendo a condenação original. A defesa de Silveira argumentou que o cliente já cumpriu um terço da pena, fator considerado para a progressão ao regime semiaberto em outubro de 2024.


Medidas cautelares determinadas

Com a liberdade condicional, o ex-deputado deve seguir restrições rigorosas, como:

  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
  • Proibição de acessar redes sociais ou conceder entrevistas.
  • Proibição de deixar o país sem autorização judicial.

Essas condições visam garantir o cumprimento da pena em liberdade e evitar novos descumprimentos.


O que levou à liberdade condicional

A concessão da liberdade condicional foi baseada em:

  • Cumprimento de um terço da pena.
  • Bom comportamento carcerário comprovado pela defesa.
  • Progressão anterior ao regime semiaberto em outubro de 2024.

Entenda o caso Daniel Silveira

  • Condenação inicial: Crimes de ameaça ao Estado Democrático e coação.
  • Pena: Oito anos e nove meses de reclusão.
  • Indulto presidencial: Anulado pelo STF em maio de 2023.
  • Prisões: Fevereiro de 2021 e fevereiro de 2023.
  • Liberdade condicional: Concedida com restrições rigorosas.
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