Brasília – Alexandre de Moraes, ministro do STF, negou nesta quarta-feira (9) o pedido apresentado pela defesa de Daniel Silveira para deixar a prisão durante o dia.
O ex-deputado cumpre pena em regime semiaberto na Colônia Penal de Magé, no Rio de Janeiro.
A solicitação previa autorização para que Silveira saísse da unidade diariamente das 5h30 às 22h30. A defesa alegou que ele pretendia estudar em uma faculdade e trabalhar no setor administrativo de uma academia.
Moraes fundamenta decisão no regimento do STF
O ministro usou o artigo 21 do Regimento Interno do STF como base para indeferir o pedido. A decisão ainda não teve a íntegra divulgada.
No despacho, Moraes escreveu: “Com base no artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido da defesa de concessão de autorização de trabalho e estudo externos”.
Defesa alegou baixa periculosidade
A defesa de Daniel Silveira argumentou que ele não representa risco. Para os advogados, o ex-parlamentar apenas “falou demais no calor da emoção” e não oferece perigo à sociedade nem ao relator do caso.
Contudo, o histórico do réu inclui violação de medida cautelar. Em dezembro de 2024, ele perdeu o benefício do livramento condicional por descumprir a ordem de recolhimento noturno a partir das 22h, também determinada por Moraes.
Silveira foi condenado em 2023
O ex-deputado recebeu sentença em 2023. A pena de oito anos e nove meses se deu por tentativa de impedir o funcionamento regular dos poderes e por coação durante o processo.
As condenações se basearam em ofensas e ameaças contra ministros do Supremo Tribunal Federal.
Entenda o caso de Daniel Silveira
- Moraes negou saída para estudo e trabalho fora da prisão.
- Pedido previa jornada externa das 5h30 às 22h30.
- Silveira cumpre pena na Colônia Penal de Magé.
- Ex-deputado perdeu o livramento condicional em 2024.
- Condenação de 2023 foi por coação e ataques ao STF.