Avanço contra a barbárie

Aprovado aumento de pena para feminicídio: entre 20 a 40 anos de prisão

Texto aguarda a assinatura do presidente Lula para começar a vigorar

O projeto é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PDT-MT) e foi relatado deputada Gisela Simona (União-MT). Foto: Fotomontagem / Divulgação / Agência Senado
O projeto é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PDT-MT) e foi relatado deputada Gisela Simona (União-MT). Foto: Fotomontagem / Divulgação / Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o aumento na pena para o assassinato de mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Atualmente, a pena para os criminosos varia de 12 a 30 anos de reclusão. Contudo, na noite de quarta-feira (10), foi aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 4266/23 que agrava a punição para os agressores, que podem ser condenados a penas de no mínimo 20 e até 40 anos de reclusão.

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A matéria é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), tendo a deputada Gisela Simona (União-MT) como relatora. Como o texto foi aprovado pela Câmara, agora ele aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


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A lei passa a ser mais severa

Os novos casos que podem elevar a pena são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. Também são agravantes quando o crime envolver:

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

No caso, o crime passa a ser atribuído também ao coautor ou participante do assassinato. As penas serão aumentadas em um terço caso a vítima estiver grávida ou nos três meses após o parto. O mesmo vale para o caso de vítimas menores de 14 anos ou maiores de 60. A pena também será aumentada em um terço se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

Por fim, a proposta prevê que o crime passe a figurar em artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado. Segundo a deputada Gisela Simona – relatora do projeto – a matéria contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou à Agência Câmara de Notícias.

Em vídeo postado nas redes sociais – veja abaixo – a senadora Margareth Buzzetti comemorou a aprovação. Em suas palavras, “Será um recado duro para todo agressor de mulher, todo homem que comete violência doméstica”.