Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), reunindo informações de indivíduos condenados por crimes dessa natureza. A proposta agora será encaminhada ao Senado.
O que você precisa saber
- Projeto de Lei 1099/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), foi aprovado na Câmara.
- O cadastro incluirá dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, preservando o sigilo da identidade da vítima.
- A iniciativa visa prevenir a reincidência de crimes contra mulheres e facilitar a atuação das autoridades de segurança pública.
Câmara aprova cadastro de condenados por violência contra mulheres
Objetivo do Cadastro Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto de lei que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), será encaminhada ao Senado para análise.
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Detalhes do Projeto
O Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado na forma de um substitutivo e prevê a inclusão de dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, mantendo o sigilo do nome das vítimas. Segundo Silvye Alves, o cadastro em nível nacional oferecerá um instrumento adicional para a sociedade e autoridades de segurança pública na prevenção de crimes contra mulheres.
Ela destacou que o cadastro ajudará a evitar que criminosos reincidentes se desloquem para outras regiões para escapar das autoridades e cometer novos crimes.
Crimes Abrangidos
O cadastro abrange os seguintes crimes:
- Feminicídio
- Estupro
- Estupro de vulnerável
- Violação sexual mediante fraude
- Importunação sexual
- Assédio sexual
- Registro não autorizado de intimidade sexual
- Lesão corporal contra a mulher
- Perseguição contra a mulher
- Violência psicológica contra a mulher
Informações no Cadastro
O CNVM incluirá dados como:
- Nome completo
- Documentos de identidade (RG e CPF)
- Filiação
- Identificação biométrica (fotografia de frente e impressões digitais)
- Endereço residencial
- Crime cometido contra a mulher
Gestão do Cadastro
O Executivo federal será responsável pela gestão do cadastro, que incorporará informações dos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais. Os sistemas de informação deverão ser atualizados periodicamente e permanecer disponíveis até o término da pena ou por três anos, caso a pena seja inferior a esse período.
Entrada em Vigor
As novas regras entrarão em vigor 60 dias após a publicação da lei.