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Câmara aprova cadastro de condenados por violência contra mulheres

Projeto de lei segue para o Senado após aprovação na Câmara

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FOTO: MÍDIA NINJA

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), reunindo informações de indivíduos condenados por crimes dessa natureza. A proposta agora será encaminhada ao Senado.


O que você precisa saber

  • Projeto de Lei 1099/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), foi aprovado na Câmara.
  • O cadastro incluirá dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, preservando o sigilo da identidade da vítima.
  • A iniciativa visa prevenir a reincidência de crimes contra mulheres e facilitar a atuação das autoridades de segurança pública.

Câmara aprova cadastro de condenados por violência contra mulheres

Objetivo do Cadastro Nacional

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto de lei que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), será encaminhada ao Senado para análise.


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Detalhes do Projeto

O Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado na forma de um substitutivo e prevê a inclusão de dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, mantendo o sigilo do nome das vítimas. Segundo Silvye Alves, o cadastro em nível nacional oferecerá um instrumento adicional para a sociedade e autoridades de segurança pública na prevenção de crimes contra mulheres.

Ela destacou que o cadastro ajudará a evitar que criminosos reincidentes se desloquem para outras regiões para escapar das autoridades e cometer novos crimes.

Crimes Abrangidos

O cadastro abrange os seguintes crimes:

  • Feminicídio
  • Estupro
  • Estupro de vulnerável
  • Violação sexual mediante fraude
  • Importunação sexual
  • Assédio sexual
  • Registro não autorizado de intimidade sexual
  • Lesão corporal contra a mulher
  • Perseguição contra a mulher
  • Violência psicológica contra a mulher

Informações no Cadastro

O CNVM incluirá dados como:

  • Nome completo
  • Documentos de identidade (RG e CPF)
  • Filiação
  • Identificação biométrica (fotografia de frente e impressões digitais)
  • Endereço residencial
  • Crime cometido contra a mulher

Gestão do Cadastro

O Executivo federal será responsável pela gestão do cadastro, que incorporará informações dos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais. Os sistemas de informação deverão ser atualizados periodicamente e permanecer disponíveis até o término da pena ou por três anos, caso a pena seja inferior a esse período.

Entrada em Vigor

As novas regras entrarão em vigor 60 dias após a publicação da lei.