A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o desligamento temporário da tornozeleira eletrônica ocorrido em maio deste ano foi um “incidente involuntário”.
Segundo a petição enviada ao STF, o aparelho ficou inoperante por cerca de 36 horas, entre os dias 2 e 3 de maio, logo após sua instalação, quando Collor estava se adaptando às orientações de uso.
Detalhes do ocorrido e argumento da defesa
De acordo com os advogados, Collor foi informado ao receber o equipamento de que a bateria estava totalmente carregada e que o alerta para recarga seria dado por sinais sonoros e luminosos — alertas esses que, segundo a defesa, não foram emitidos.
A falha foi percebida próximo às 21h20 do dia 3, quando a assessoria do ex-presidente foi notificada pelo Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas, sobre o esgotamento da bateria às 20h53.
Assim que notificado, Collor reconectou imediatamente a tornozeleira à fonte de energia, restabelecendo o monitoramento em tempo real.
Pedido para manter prisão domiciliar
A defesa ressaltou que não houve intenção de descumprimento das medidas cautelares impostas pelo STF e solicitou que Collor permaneça cumprindo prisão domiciliar humanitária, sem necessidade de retorno ao sistema prisional.
Os advogados destacam que não há razão para considerar que Collor, beneficiado pela prisão domiciliar em razão de sua idade avançada e comorbidades, teria agido de forma dolosa.
A decisão final sobre o pedido está a cargo do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.


