A proposta que veda a obrigatoriedade do passaporte da vacina no Paraná foi aprovada em redação final na sessão plenária desta segunda-feira (11), na Assembleia Legislativa do estado (Alep). Na votação, os parlamentares da oposição registraram o voto contrário à proposição. Agora, o projeto de lei segue para sanção, ou veto, do governador Ratinho Junior (PSD).
O texto proíbe a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também veda a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.
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A matéria impede ainda que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.
O projeto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (PL), Coronel Lee (DC), Delegado Fernando Martins (Republicanos) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PL).
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Projeto inconstitucional
Na sessão do último dia 5, quando o projeto foi aprovado em segundo turno de votação, a bancada da oposição garantiu que irá acionar a Justiça contra a medida.
Líder da oposição, o deputado Arilson Chiorato (PT) afirmou que a inconstitucionalidade da lei é “flagrante” e denunciou que a medida “cria uma norma que impede a organização” das autoridades sanitárias no combate à pandemia.
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“É uma insanidade jurídica, que vai ser corrigida no Tribunal de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, porque a Oposição vai entrar com processo legal apontando a inconstitucionalidade da Lei”, disse.
Chiorato lamentou que as discussões tenham sido transformadas, na Assembleia, em uma disputa ideológica e não de saúde pública. Para o deputado, a decisão sobre a adoção ou proibição de medidas de enfrentamento à pandemia, como o passaporte da vacina, deve caber à autoridade sanitária.
*Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná.
Fonte: BdF Paraná
Edição: Lia Bianchini
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