Brasília – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias referentes a auxílio-alimentação concedidas a magistrados. A decisão impede o repasse retroativo do benefício, evitando a prática de supersalários.
Dino atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que contestou a decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Minas Gerais. A determinação permitia o pagamento retroativo do auxílio ao ex-juiz federal Daniel de Carvalho Guimarães.
STF bloqueia auxílio extra para magistrados
A decisão de Flávio Dino argumenta que a grande variedade de pagamentos a juízes inviabiliza a identificação do teto salarial. Ele citou uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o pagamento do benefício desde 2011, e destacou que não há previsão para repasses anteriores a essa data.
“Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘supersalários’. Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’”, afirmou Dino na decisão.
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Caso de Mato Grosso influenciou a decisão
O ministro também citou um caso recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde juízes e servidores receberam um auxílio-alimentação natalino superior a R$ 10 mil. O benefício foi suspenso pelo CNJ, reforçando a preocupação com valores adicionais pagos ao Judiciário.
Multiplicidade de pagamentos preocupa STF
A AGU argumentou que a decisão da Justiça mineira poderia abrir precedente para que todos os magistrados e ex-magistrados reivindicassem pagamentos semelhantes. Flávio Dino reforçou essa preocupação ao destacar a dificuldade em determinar quais parcelas são indenizatórias e se estão dentro do teto constitucional.
“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas”, pontuou o ministro.
Entenda o caso: pagamento retroativo de auxílio-alimentação
- STF suspendeu repasses retroativos de auxílio-alimentação para juízes.
- Decisão do ministro Flávio Dino atendeu a pedido da AGU.
- Ex-juiz Daniel de Carvalho Guimarães teve o benefício bloqueado.
- CNJ regulamenta o auxílio desde 2011, sem previsão de pagamentos anteriores.
- Caso de Mato Grosso influenciou o STF, após pagamento de auxílio natalino de R$ 10 mil.