Hacker aumenta a fervura no caldeirão: veja as implicações criminais a Bolsonaro

Mauro Cid volta atrás na confissão e diminui a temperatura

O depoimento do hacker Valter Delgatti Neto, conhecido como o hacker da Vaza Jato, à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investiga os atos de 8 de janeiro, colocou ainda mais fervura no caldeirão em que se encontra o ex-presidente. Segundo Delgatti Neto, Bolsonaro teria dito que se ele invadisse as urnas eletrônicas, simulasse fraude e assumisse um grampo ilegal contra ministro do STF, Alexandre de Moraes, ele lhe daria o indulto presidência caso fosse preso.

Para Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela USP, a oferta da graça – indulto individual – para o hacker, por ser uma prerrogativa constitucional, não configura ilícito penal. “A questão criminal toda gira em torno dele ter, supostamente, confabulado com para violação do sistema eleitoral, o que, dependendo da apuração, pode configurar crime contra o Estado Democrático de Direito”, disse Falivene.

Fonte: Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Fonte: Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Já para o criminalista e professor de Direito Penal e Processo Penal, Rafael Paiva, se confirmado que agiu como mandante – mentor intelectual – Bolsonaro responderá pelos mesmos crimes do hacker na qualidade de coautor ou participe. “Eles devem responder pelos crimes de tentativa de golpe de estado (359-m do código penal), escuta ilegal (Art. 10 da Lei 9.296), autoacusação falsa (341, do código penal) e incitação ao crime (286, do código penal), regente à promessa de indulto”, entende Paiva.

Rafael Paiva
Rafael Paiva

especialista em investigação de crimes digitais, Thaís Molina Pinheiro, explica que boa parte dos sistemas de alta segurança possuem controles específicos para rastrear o acesso e a edição de dados. “A não ser que o hacker tenha um conhecimento extremamente aprofundado e específico no sistema invadido, dificilmente fará alterações sem que estas sejam identificadas”, diz Thaís.

Thaís Molina Pinheiro
Thaís Molina Pinheiro

No sistema eleitoral, a questão é mais complicada. A invasão às urnas é especialmente difícil, pois elas não ficam conectadas à internet, o que inviabiliza os ataques, explica a advogada. “A única porta de entrada seria a invasão ao código fonte antes de ser atualizado nas urnas, mas dada a segurança do sistema eleitoral, isso dificilmente passaria desapercebido”.
 

A temperatura, que já havia subido, deu uma leve arrefecida com a desistência de Mauro Cid confessar que a venda das joias foi a mando de Bolsonaro e que ele seria o beneficiário, segundo seu advogado.

No âmbito das investigações do esquema de venda das joias, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-presidente e da ex-primeira-dama, feito pela Polícia Federal (PF). Além do casal, foi autorizada a quebra de sigilo de Mauro Cid e do general da reserva Mauro César Lourena Cid, pai de Mauro Cid.

Fontes:

Thaís Molina Pinheiro, especialista em Direito Penal e Direito Digital, é pós-graduada em Processo Penal pela Universidade de Coimbra.

Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Rafael Paiva, criminalista, pós-graduado e mestre em Direito e professor de Direito Penal e Processo Penal