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Justiça determina remoção de post fraudulento de Bolsonaro contra Boulos e Lula

Decisão judicial impõe multa diária em caso de descumprimento

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Foto: Nelson Jr/STF
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Foto: Nelson Jr/STF

São Paulo – A Justiça de São Paulo aceitou uma ação movida por Guilherme Boulos contra Jair Bolsonaro, determinando a remoção de um post fraudulento no X (antigo Twitter) que caluniava o deputado federal. A liminar foi concedida na tarde desta terça-feira (14).

O que você precisa saber:
  • Decisão judicial: Post de Bolsonaro contra Boulos deve ser removido.
  • Conteúdo fraudulento: Publicação adulterou reportagem com fotos de Boulos e Lula.
  • Multa diária: Plataforma X será multada em R$ 1.000 por dia até o limite de R$ 30 mil.
  • Ação por danos morais: Boulos alega disseminação de fake news e pede indenização.

Conteúdo Adulterado

O post em questão alterava uma reportagem sobre dados de fugas em presídios, inserindo fotografias de Boulos e do presidente Lula que não constavam na matéria original. Caso a decisão não seja cumprida, a plataforma X será multada em R$ 1.000 por dia, até um limite de R$ 30 mil.

Liminar da Juíza

Na liminar, a juíza Giselle Valle Monteiro da Rocha afirmou que a publicação configurava um ato ilícito ao adulterar a reportagem, inserindo imagens que distorciam o conteúdo original para associar Boulos a dados sigilosos sobre fugas em presídios, caracterizando fake news.

“Configura ato ilícito a veiculação de publicação que distorceu/adulterou a reportagem, realizando uma montagem na qual retirou a foto original da reportagem e inseriu uma foto totalmente diversa do conteúdo jornalístico em questão”, declarou a magistrada.

Limites da Liberdade de Expressão

A juíza ressaltou que a proteção à liberdade de pensamento não deve conferir imunidade a qualquer publicação nas redes sociais, especialmente quando envolve a utilização não autorizada da imagem de terceiros.

“A proteção à liberdade de pensamento não pode ser exaltada a ponto de conferir imunidade contra toda e qualquer veiculação de publicação nas redes sociais”, escreveu.

Ação de Boulos

O deputado federal Guilherme Boulos protocolou a ação no dia 9 de maio, alegando danos morais pela disseminação de fake news. A medida pede a exclusão imediata do post e uma indenização de R$ 1,00 por visualização e R$ 2,00 por compartilhamento. Até 8 de maio, a publicação já havia superado 1,2 milhão de visualizações e 10,6 mil compartilhamentos.

“Além da remoção da postagem, Boulos solicitou que 95% do valor da indenização seja destinado ao Projeto Comprova, uma iniciativa de combate a fake news liderada pela ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.”