STF notifica Eduardo Bolsonaro por queixa-crime de Daniela Mercury

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Daniela Mercury e Eduardo Bolsonaro. Foto: reprodução

Brasília – O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta quarta-feira (15) um pedido da cantora Daniela Mercury e determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por edital público para responder a uma queixa-crime por difamação.

O que você precisa saber:

  • Decisão judicial: STF notifica Eduardo Bolsonaro por edital público.
  • Acusação: Daniela Mercury acusa o deputado de difamação.
  • Motivo: Disseminação de informações falsas em vídeo de 2022.
  • Contexto: Declarações da cantora sobre Renato Russo foram distorcidas.
  • Notificação: Tentativas de notificação pessoal falharam desde fevereiro de 2023.
  • Posição da PGR: Concordou com a notificação por edital.

Notificação Judicial por Edital

O ministro Kassio Nunes Marques determinou que Eduardo Bolsonaro fosse notificado por edital após várias tentativas falhas de oficiais de justiça para encontrá-lo em diversos endereços em Brasília e São Paulo, incluindo seu gabinete na Câmara dos Deputados.

Acusação de Difamação

A queixa-crime movida por Daniela Mercury acusa Eduardo Bolsonaro de difamação por disseminar um vídeo em 2022, que falsamente sugeria que a cantora teria dito que Jesus Cristo “era gay, gay, muito gay, muito bicha, muito veado, sim.” Na realidade, as declarações de Daniela, feitas em julho de 2018 durante um show em Pernambuco, referiam-se ao cantor e compositor Renato Russo.

Posição da PGR

Desde fevereiro de 2023, o STF tenta notificar Eduardo Bolsonaro sem sucesso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a solicitação da defesa de Daniela Mercury para que a notificação fosse feita por edital, conforme permitido por lei em casos onde o paradeiro do acusado é desconhecido ou quando ele cria obstáculos para a notificação oficial.

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Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca