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Lei Antifacção e PF: Derrite recua e mantém atuação da Polícia Federal

Após intensa mobilização do Governo Federal e da Polícia Federal, o deputado Guilherme Derrite removeu a controversa exigência de aval de governadores para operações conjuntas e reincluiu o mecanismo de perdimento de bens, essenciais para o enfrentamento financeiro do crime organizado.

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do Projeto de Lei Antifacção e PF, realizou mudanças significativas em seu parecer após forte pressão do Governo Federal, especialistas e da própria Polícia Federal (PF).

O recuo mais notório envolve a retirada da exigência de autorização prévia de governadores para que a PF realize operações conjuntas com polícias estaduais, ponto que havia gerado ampla controvérsia.

A alteração visa manter a efetividade da Polícia Federal no combate ao crime organizado, garantindo a fidelidade às informações divulgadas pela Agência Brasil.


Vitória da PF: Autonomia Mantida no Combate ao Crime Organizado

A mudança de postura do deputado Guilherme Derrite, que se licenciou da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para atuar como relator, representa uma vitória para a Polícia Federal e para o Governo Federal. A versão anterior do texto, ao condicionar a atuação da PF ao aval dos governadores, foi duramente criticada por setores da segurança pública e por especialistas. A medida era vista como um entrave burocrático que minaria a capacidade de resposta imediata da PF a ameaças interestaduais e internacionais, enfraquecendo a Lei Antifacção e PF.

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O próprio Derrite reconheceu a necessidade de incorporar as alterações, citando um “processo democrático” e a relevância “suprapartidária” da pauta.

“Em nome da relevância da pauta, suprapartidária, e do processo democrático que sempre defendi, incorporo ao substitutivo as alterações.”

A decisão de Derrite é crucial para assegurar que o combate ao crime organizado, que atua de forma coordenada e transfronteiriça, não seja refém de disputas políticas ou de interpretações estaduais, garantindo a eficácia da nova legislação, que está prevista para ser votada nesta semana na Câmara dos Deputados.

A Reinclusão Estratégica do Perdimento de Bens

Outra alteração fundamental no substitutivo foi a reinclusão do dispositivo de “perdimento civil de bens”. Este mecanismo é considerado um instrumento estratégico para asfixiar financeiramente as facções criminosas. Ele permite que o Estado retenha patrimônios apreendidos — como imóveis, veículos de luxo e valores — mesmo que a operação policial seja anulada, desde que o suspeito falhe em comprovar a origem lícita dos recursos.

A exclusão inicial deste ponto havia provocado intensa discórdia, pois, para o Governo Federal, significava uma perda de poder tático no enfrentamento ao fluxo financeiro do crime. Com o recuo, Derrite reincorporou a medida em um capítulo específico da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), sob o título “Do Perdimento de Bens”. O relator enfatizou que o objetivo é “asfixiar financeiramente esses grupos desviantes”.

Este aspecto da Lei Antifacção e PF é vital, pois ataca o cerne da expansão das milícias e facções: seu poder econômico. A capacidade de desmantelar a estrutura financeira dessas organizações é, muitas vezes, mais eficiente do que apenas prender seus membros.

Pontos de Controvérsia Remanescentes

Apesar dos recuos positivos, o parecer de Derrite manteve alguns pontos controversos que continuam a gerar debate entre juristas e autoridades. O principal deles é a inclusão das ações de facções e milícias no escopo da Lei Antiterrorismo. Especialistas temem o uso indevido desse dispositivo, principalmente no âmbito internacional, que poderia justificar intervenções ou sanções de outros países, sob a alegação de combate a grupos “terroristas” no Brasil.

Além disso, o relator propôs a criação de uma figura típica autônoma para punir indivíduos que pratiquem atos típicos de organizações criminosas, mesmo que não haja prova formal de seu vínculo. Esta inovação busca simplificar a punição, visto que, segundo o deputado, “muitas vezes, é demasiadamente complexa a prova de que o infrator integra uma organização criminosa”.

Com essa mudança na Lei Antifacção e PF, pessoas sem laços diretos com facções poderão ser condenadas a penas severas, de 20 a 30 anos de prisão, por atos como:

  • Bloqueio de vias públicas.
  • Obstrução de operações policiais.
  • Restrição da circulação de pessoas e bens.

Por fim, o parecer institui o Banco Nacional de Dados de membros de facções e milícias, interligado a sistemas estaduais. Este cadastro terá um impacto direto na vida política, pois as pessoas incluídas nele se tornarão automaticamente inelegíveis para cargos públicos, conforme prevê a nova redação. Acompanhe mais análises detalhadas sobre o impacto dessas medidas na seção de /politica do Diário Carioca. Contudo, as discussões sobre o crime organizado também afetam a /economia e, entretanto, o aspecto social e cultural do Rio de Janeiro pode ser aprofundado na seção de /cultura e /rio-de-janeiro. Além disso, para notícias do esporte, visite /esportes.

JR Vital
JR Vitalhttps://diariocarioca.com/
JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações.
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