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Moraes ordena réu por atos golpistas a refazer curso de democracia

Luiz Henrique dos Anjos atrasou em todas as aulas do curso obrigatório

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Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca
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BrasíliaO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Luiz Henrique dos Anjos, réu dos atos de 8 de janeiro, reinicie o curso obrigatório sobre democracia. A decisão veio após atrasos recorrentes em todas as aulas do programa.

O curso online, intitulado “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, possui 12 horas de carga horária, divididas em quatro módulos de três horas cada. A participação é obrigatória para réus que firmaram acordos de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Determinação por descumprimento

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) constatou que Luiz Henrique dos Anjos chegou atrasado em todas as aulas, acumulando a perda de pelo menos duas horas do conteúdo programado. Portanto, Moraes determinou que ele refaça o curso desde o início.

A medida faz parte dos acordos de não persecução penal concedidos aos réus que admitiram culpa e possuem participação secundária nos eventos. No entanto, esses acordos não incluem os envolvidos na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília.

O curso obrigatório

O programa “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” foi estruturado em quatro módulos, abordando temas essenciais:

  • Conceitos fundamentais da democracia;
  • O papel do Estado de Direito;
  • Consequências dos atos antidemocráticos;
  • Impacto social e político dos golpes de Estado.

Cada aula tem duração de três horas, somando 12 horas no total. O formato online foi escolhido para facilitar a participação dos réus.

Acordos com a PGR

Os acordos de não persecução penal são oferecidos para réus com envolvimento limitado nos atos golpistas. Contudo, o descumprimento das exigências, como ocorreu com Luiz Henrique dos Anjos, pode levar à revogação do benefício. O STF avalia cada caso individualmente, e as medidas são aplicadas conforme a gravidade das condutas.

O caso reforça o compromisso do STF com a educação cívica e o combate a atos que ameaçam o regime democrático no Brasil.

Entenda o caso: Curso obrigatório para réus do 8 de janeiro

  • O que é?
    Curso de 12 horas sobre democracia, exigido em acordos de não persecução penal.
  • Por que é necessário?
    A medida é parte das punições alternativas para réus com participação secundária.
  • Quem organiza?
    A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o STF.
  • Quem precisa cumprir?
    Réus que aceitaram os acordos e não estiveram envolvidos diretamente em invasões ou depredações.

Com informações de PlatôBR

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