Quer enganar quem?

Nome de 'Jair Bolsonaro' pode ser contestado pela Justiça Eleitoral

A lei prevê que procuradores podem exigir prova de que o nome indicado pelo candidato não causará confusão

Uso de 'Jair Bolsonaro' nas urnas pode confundir eleitor
Foto: Reprodução de Instagram

Procuradores da Justiça Eleitoral avaliam que a escolha de Jair Renan Valle Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, de utilizar o nome “Jair Bolsonaro” nas urnas pode gerar controvérsias e ser alvo de contestação judicial. Candidato a vereador em Balneário Camboriú (SC), Jair Renan, conhecido como “04”, decidiu se registrar nas eleições com o mesmo nome que seu pai, o que pode confundir eleitores, segundo especialistas.

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De acordo com a ata da convenção do Partido Liberal (PL) na cidade, o nome que aparecerá na urna eletrônica quando o número do candidato for digitado será “Jair Bolsonaro”. Procuradores argumentam que a decisão de Renan pode induzir o eleitorado ao erro, uma vez que o nome é amplamente associado a seu pai, o que poderia gerar confusão durante o processo de votação.

No entanto, esses procuradores reconhecem que, tecnicamente, o “04” está utilizando o próprio nome, que compartilha com seu pai o primeiro e o último nome. Caso essa questão seja levada à Justiça Eleitoral, o candidato pode ser obrigado a alterar o nome que será exibido na urna para evitar possíveis enganos.


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O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), irmão de Jair Renan, defendeu a decisão nas redes sociais, minimizando as críticas. “Tem um pessoal reclamando que meu irmão @renan_bolsonaro nas urnas se chamará ‘Jair Bolsonaro’, pois o nome dele é Jair Renan. Saibam que o meu filho é Jair Henrique Bolsonaro”, escreveu Eduardo em uma publicação neste sábado (17).

O que diz a lei?

A legislação eleitoral permite que candidatos escolham variações de seus nomes para serem registrados, desde que essas variações não gerem dúvidas quanto à identidade do candidato. A Justiça Eleitoral pode exigir que o candidato prove ser conhecido pelo nome que indicou, caso haja risco de confusão para os eleitores.

Art. 12.: O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.

Foto: Reprodução

Inelegível

Vale lembrar que o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, pai de Jair Renan, foi declarado inelegível até 2030 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após condenações em dois processos.

Bolsonaro foi punido por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, além de ter transformado os desfiles de Sete de Setembro de 2022 em palanque político na tentativa de reeleição.