Daniel Silveira, Wilson Witzel e Gabriel Monteiro podem disputar as eleições?

No próximo dia 16 de agosto começa oficialmente a propaganda eleitoral no país. Nomes polêmicos, como o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), o ex-governador Wilson Witzel (PMB) e o vereador Gabriel Monteiro (PL), já demonstraram interesse em concorrer nestas eleições.

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No entanto, pairam dúvidas sobre a legalidade da candidatura desses políticos, já que todos estão enfrentando processos judiciais. Para entender a situação, o Brasil de Fato conversou com o advogado especialista em direito eleitoral Fernando Neisser, que analisou os três casos a partir da legislação eleitoral vigente no Brasil. 

Gabriel Monteiro

Em maio, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tornou Monteiro réu por ter feito um vídeo tendo relações sexuais com uma adolescente de 15 anos. Dois meses depois, o tribunal aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e tornou novamente o vereador réu pelos crimes de importunação e assédio sexual contra uma ex-assessora que trabalhava no gabinete do parlamentar. 

O vereador e youtuber ainda é alvo de um pedido de cassação do seu mandato na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro pelos crimes de quebra de decoro parlamentar, conduta eticamente reprovável e prática de atos gravíssimos. O processo ético disciplinar contra o ex-policial militar foi aberto após as denúncias de estupro, assédio sexual e por forjar vídeos na internet. 

Mesmo diante de um cenário complicado para o político, Monteiro decidiu que participará das eleições na disputa por uma vaga na Câmara Federal. O parlamentar já registrou sua candidatura. 

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Segundo Neisser, o youtuber não está impedido de se candidatar a deputado federal porque não foi condenado por nenhum crime. “A nossa legislação é uma das mais rígidas do mundo, já que ela não aguarda o trânsito em julgado de algumas condenações para que se possa afastar uma pessoa do direito de ser candidato, mas é exigido que tenha havido um processo, que esse processo tenha chegado a uma condenação e que essa condenação já tenha se dado por um órgão colegiado, por um tribunal”, afirma o advogado, que é presidente da Comissão de Direito Político Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)

“Mas o fato de existir seja um inquérito policial, seja uma ação penal, seja até mesmo uma condenação em primeira instância não tira de ninguém o direito de ser candidato”, explica Neisser. Ele interpreta que, caso Monteiro seja eleito deputado federal este ano e, posteriormente, a Justiça o condene pelos supostos crimes denunciados, o parlamentar pode perder o mandato. 

“O Supremo Tribunal Federal (STF) já alterou o seu entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para dizer que ele só vale para aqueles crimes cometidos no curso do mandato de deputado, então, uma eventual ação penal que esteja ocorrendo na primeira instância do Rio de Janeiro contra uma pessoa que já está deputado não vai ser deslocado para o Supremo. Ele vai continuar sendo julgado onde estava. Se ele for condenado e essa condenação chegar ao trânsito e julgado, ele perde os direitos políticos e não pode exercer o mandato de deputado e a mesa da Câmara é obrigada a declarar a perda do cargo”, detalha. 

De acordo com informações disponíveis no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitora (TSE), de sua primeira candidatura em 2020, quando foi eleito vereador da capital fluminense, até esta, em 2022, o youtuber teve um aumento de R$ 380.849,34 em bens declarados à Justiça Eleitoral. 

Daniel Silveira 

O bolsonarista e deputado federal, que ganhou notoriedade pelos sucessivos ataques ao STF, pretende protocolar a candidatura para o Senado Federal pelo Rio. Em abril deste ano, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo. 

Os ministros da Corte determinaram a perda do mandato, que foi mantido após divergência entre os Poderes, dos direitos políticos, além de multa de cerca de R$ 200 mil.

Contudo, no dia seguinte a condenação, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto individual, ou seja, perdão da pena ao parlamentar. Silveira toma como base a graça concedida por Bolsonaro para legitimar a candidatura. 

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Na avaliação do advogado eleitoral, o indulto não afasta a inelegibilidade e é provável que, caso mantenha a candidatura para o Senado, Silveira seja considerado inelegível pela Justiça eleitoral.

“O indulto ou a graça, que é um perdão presidencial, não afasta inelegibilidade. Ainda que se diga expressamente no decreto sobre esse afastamento, a jurisprudência da Justiça Eleitoral é absolutamente pacifica e tranquila de que esses efeitos, que acompanham a condenação, de como é o caso da inelegibilidade, não são afastados pelo indulto. O indulto e a graça simplesmente têm o efeito de dar o cumprimento da pena, ele não apaga a condenação. Ele diz simplesmente que a pena já foi cumprida”, destaca.

Ainda de acordo com Neisser, nada impede que Silveira registre a candidatura e faça campanha até que saia a decisão final da justiça. “Todo mundo tem o direito de pedir o registro da candidatura, ainda que não preencha os requisitos. Quem tem que analisar se existe ou não inelegibilidade, se as condições de elegibilidades estão preenchidas, é a Justiça Eleitoral. Ele tem o direito de apresentar defesa e a partir dai vai ter uma decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) contra essa decisão cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Enquanto não houver decisão do TSE, ele pode permanecer em campanha”, explica o advogado. 

Wilson Witzel 

A candidatura de Wilson Witzel (PMB) ao governo do estado do Rio de Janeiro surpreendeu a população carioca e fluminense, pois o ex-juiz sofreu impeachment em 2020 e tornou-se inelegível e proibido de exercer cargos públicos por cinco anos. O ex-governador foi acusado de fraudes na contratação de duas organizações sociais, uma delas, o Iabas, responsável por hospitais de campanha para tratar pacientes de covid-19 no Rio. A defesa de Witzel alega inocência. 

De acordo com Neisser, o impechment leva a inelegibilidade, mas é comum que, após o processo, políticos recorram à Justiça comum para questionar a decisão do legislativo.

“É comum, em situações como essa, não sei se é o caso do Witzel, que aquele político que foi cassado pela Casa Legislativa vá à Justiça comum em algum momento sustentar que aquele processo teve vícios, que não se respeitou o devido processo, que ele não teve a ampla defesa”, diz Neisser.

“Veja que por uma questão de separação de poderes não pode o Judiciário entrar no mérito da decisão do legislativo e dizer: ‘olha, não era para ser cassado’, mas o judiciário pode dizer: ‘a regra dizia que ele tinha 10 dias para a defesa e vocês só deram cinco’. Enfim, coisas que dizem respeito ao próprio processo de julgamento, às garantias constitucionais, isso acontece com muita frequência em eleições municipais”, comenta o especialista que pondera ser difícil a candidatura de Wiltzel ser considerada apta pela justiça eleitoral. 

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Após o anúncio da candidatura, a assessoria de Witzel entregou à imprensa uma certidão do Tribunal Regional Federal da 2ª região, o TRF-2. O documento diz que não existem ações e execuções cíveis e criminais contra o ex-juiz. 

Números

Segundo informações do TSE, nas eleições gerais de 2018, o país teve 29.085 candidaturas registradas, 16.062 foram consideradas aptas e 3.023 inaptas. No estado do Rio de Janeiro, foram 3.695 pedidos de registro, sendo 336 negados pela Justiça Eleitoral. 

A reportagem apurou que até a manhã de quarta-feira (10) as candidaturas de Daniel Silveira e Wilson Witzel ainda não haviam sido registradas. A equipe tentou contato com os políticos para comentar a base legal de suas candidaturas, porém não obteve retorno. 

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Mariana Pitasse