TSE proíbe Bolsonaro de usar na campanha imagens de viagens a Londres e Nova York

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, proibir que o presidente Jair Bolsonaro (PL) utilize, na campanha eleitoral, imagens suas como chefe de Estado. Os ministros entenderam que a conduta caracteriza abuso de poder político e econômico por parte do ex-capitão, que teria se aproveitado da ida ao funeral da rainha Elizabeth II, no Reino Unido, e à ONU, em Nova York, para promover sua candidatura.

A decisão do tribunal atende a um pedido feito pela também candidata à Presidência da República Soraya Thronkicke (União), ex-aliada de Bolsonaro no Congresso Nacional, onde tem mandato de senadora pelo Mato Grosso do Sul.  Ela protocolou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 0601154-29), que motivou o julgamento.

A decisão do pleno do tribunal confirma a posição do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, que na última segunda (19) já havia dado uma decisão unilateral vetando esse tipo de conduta por parte do presidente. Agora, com o julgamento em plenário, Gonçalves novamente chamou a atenção para a forma como Bolsonaro agiu durante sua passagem pelo Reino Unido, para onde viajou no domingo (18).

Na ocasião, ele, como chefe do Executivo, utilizou a Embaixada do Brasil em Londres para discursar em tom eleitoral dirigindo-se a apoiadores brasileiros que se concentraram no local.

“Após ligeiras condolências à Família Real, o representado passa a proferir discurso de caráter eminentemente eleitoral. Isso é feito com notória exploração do papel de chefe de Estado”, observou o relator, ao destacar ainda que o ex-capitão evocou iniciativas da sua gestão e frisou que se aproxima o momento de “decidir o futuro da nossa nação”, em uma referência à votação de primeiro turno, marcada para 2 de outubro.  

Em “típica atuação de candidato, o representado chega a afirmar que é impossível que não seja eleito no 1º turno”, lembrou Gonçalves. O ministro pontuou que os elementos constantes nos autos seriam suficientes para vetar esse tipo de conduta por parte do presidente.

Edição: Rodrigo Durão Coelho