TSE proíbe transporte de armas e munições no dia das eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou, nesta quinta-feira (29), uma resolução que veta o transporte de armas e munições no país por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) nas eleições. Chancelada pelo plenário, a medida valerá nas 24 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores.

“Principalmente pela aglomeração de pessoas [nos dias de eleição], não se justifica essa verdadeira licença geral para que pessoas possam transportar armas”, argumentou o ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte e autor da proposta, que teve adesão unânime.

Tecnicamente, a decisão altera uma outra norma, a Resolução TSE nº 23.669/2021, editada anteriormente para tratar de regras gerais das eleições deste ano. O tribunal já havia determinado, no último dia 30, que seria proibido o porte de armas em um raio de até 100 metros das seções eleitorais, mas agora restringiu ainda mais a utilização desse tipo de artefato no período.

Apesar disso, o TSE não fixou o fechamento temporário dos clubes de tiro, por exemplo. Esse tipo de local vem sendo utilizado por simpatizantes do presidente Jair Bolsonaro (PL) para fazer campanha a favor do ex-capitão. A suspensão dos clubes havia sido solicitada pelos chefes das polícias civis na semana passada, bem como por dirigentes de cinco centrais sindicais que se reuniram com o presidente da Corte na última terça-feira (27), em Brasília (DF).

Tais segmentos temem um avanço ainda maior da violência política no país, nos próximos dias. Segundo estudo feito pela UniRio, ocorrências do tipo viveram um salto de 335% no Brasil nos últimos três anos.

Edição: Thalita Pires