Democracia

Novas restrições para candidatos nas eleições municipais entram em vigor

Proibições incluem presença em inaugurações, publicidade institucional e transferência de recursos

Foto: Divulgação / TSE
Foto: Divulgação / TSE

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entra em vigor uma série de proibições para os candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. Essas restrições são estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e visam assegurar a imparcialidade e a lisura do pleito. A partir deste sábado (6), as seguintes medidas passam a valer:

  1. Contratação de Shows Artísticos: Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
  2. Presença em Inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

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3. Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos: Meios de informação oficial não podem conter elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.

4. Transferência de Recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, com exceção para emergências e calamidades públicas, ou quando há obrigação formal preexistente.

5. Publicidade Institucional e Pronunciamento: Fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos de urgência a critério da Justiça Eleitoral. Publicidade institucional também é proibida, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública.

Nomeação ou Exoneração: Até a posse dos eleitos, estão vedadas nomeações, contratações, remoções, transferências ou exonerações de servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de concursos públicos homologados até 6 de julho são permitidas.

Além disso, a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, conforme solicitado pelos tribunais eleitorais, até 6 de janeiro de 2025 para as unidades que realizarem apenas o primeiro turno, e até 27 de janeiro para locais onde houver segundo turno.

Essas medidas visam garantir a igualdade no processo eleitoral, e evita o uso da máquina pública em favor de candidaturas e assegurando que o pleito ocorra de maneira justa e transparente.