Trabalho, Previdência e Assistência

Objetivo é assegurar a manutenção de postos de trabalho

01/06/2020 – 20:14  

O Projeto de Lei 2989/20 proíbe a administração pública de suspender ou rescindir unilateralmente contratos com prestadores de serviços terceirizados durante a pandemia de Covid-19. Como contrapartida, as empresas contratadas ficam impedidas de demitir funcionários sem justa causa no mesmo período. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Sessão do Congresso Nacional destinada à deliberação dos destaques aos vetos. Dep. Alexandre Frota (PSDB-SP)

Frota: trata-se de intervenção para salvaguardar os trabalhadores terceirizados

O objetivo, segundo o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), é assegurar a manutenção dos postos de trabalho nessas empresas. “Não se trata de política para subsidiar empresas privadas. Trata-se de intervenção para salvaguardar os trabalhadores terceirizados que eventualmente poderiam ser demitidos com a suspensão ou a rescisão de contratos administrativos”, observa o autor.

O projeto submete a empresa que descumprir a ordem para não demitir sem justa causa à responsabilização nas esferas administrativas e cível, sem prejuízo da cobrança de ressarcimento dos prejuízos causados.

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Reportagem – Murilo Souza

Edição – Ana Chalub

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