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Senado aprova PEC que criminaliza posse e porte de drogas

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A medida teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo.

O que você precisa saber

  • Aprovada a PEC que criminaliza posse e porte de drogas ilícitas.
  • Proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
  • PEC estabelece penas alternativas à prisão para usuários.
  • Atualmente, Lei das Drogas prevê prisão para posse e porte.

Detalhes da Proposta

Apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC adiciona um inciso ao artigo 5º da Constituição, tornando crime a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade, sem autorização legal. No entanto, a proposta distingue traficantes de usuários, aplicando penas alternativas à prisão para estes últimos, como tratamento contra dependência.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece penas de reclusão para a venda, transporte ou fornecimento de drogas, além de criminalizar a posse e o cultivo para consumo pessoal, com penas alternativas à prisão. No entanto, não há distinção de quantidade para diferenciação entre usuários e traficantes.

Justificativa e Debate

Rodrigo Pacheco enfatizou que a PEC não prevê privação de liberdade para usuários e não afeta o uso medicinal de substâncias derivadas de drogas ilícitas. No entanto, houve debates acalorados entre os senadores favoráveis e contrários à proposta.

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Próximos Passos

Após aprovação no Senado, a PEC será analisada pela Câmara dos Deputados. Para ser efetivada na Constituição, a proposta precisa ser aprovada em ambas as Casas do Congresso.

Repercussão no Judiciário

A aprovação da PEC pelo Senado coincide com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas. O tribunal discute a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que estabelece penas alternativas à prisão para usuários.

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