Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (11), ampliar o foro privilegiado para autoridades investigadas. Com placar de 7 votos a 4, os ministros estabeleceram que processos relacionados a crimes cometidos no exercício da função seguirão sob a jurisdição do tribunal, mesmo após o término dos mandatos.
A medida altera a atual interpretação do foro, que previa a transferência das investigações para instâncias inferiores assim que o investigado deixava o cargo. O julgamento havia sido suspenso em setembro de 2024 após um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que agora votou a favor da mudança. Cármen Lúcia e Luiz Fux foram contrários.
Mudança na regra do foro privilegiado
A legislação vigente estabelece que apenas crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados à função são julgados pelo STF. Se o político renuncia ou não se reelege, o processo passa para a Justiça comum.
Agora, o novo entendimento fixa que o foro especial deve ser mantido mesmo após o afastamento do cargo. Segundo a maioria dos ministros, isso evita estratégias para fugir da jurisdição do Supremo.
A tese aprovada determina que:
- Crimes ligados ao cargo seguem no STF mesmo se o investigado perder o mandato.
- A perda da função não altera a competência da Corte.
O ministro André Mendonça utilizou essa interpretação para manter no STF o inquérito contra o ex-ministro Silvio Almeida, acusado de assédio sexual.
Por que o tema voltou ao STF?
A discussão surgiu a partir de dois casos:
- Zequinha Marinho (Podemos-PA) solicitou que uma denúncia contra ele fosse remetida ao STF.
- Rose de Freitas (MDB-ES) tentou encerrar uma investigação por corrupção passiva, fraudes e lavagem de dinheiro.
O relator, ministro Gilmar Mendes, propôs a nova interpretação argumentando que a regra anterior permitia que investigados escapassem da jurisdição do STF ao renunciar ou não se reelegerem.
“O parlamentar pode renunciar antes das alegações finais para transferir o caso a um juiz que lhe seja mais favorável”, disse Mendes.
O ministro Flávio Dino sugeriu um complemento: “O foro deve prevalecer conforme a competência no momento da instauração da investigação”.
Entenda o caso: foro privilegiado no STF
- O foro especial garante que algumas autoridades sejam julgadas diretamente pelo STF.
- Antes, se um político perdesse o cargo, seu caso ia para a Justiça comum.
- Agora, crimes cometidos no exercício da função continuarão no STF, mesmo após a saída do investigado.