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STF amplia foro privilegiado para ex-autoridades investigadas

Ministros decidem que processos de políticos seguirão no Supremo mesmo após o fim dos mandatos.

Redacao
Por Redacao - Equipe
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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (11), ampliar o foro privilegiado para autoridades investigadas. Com placar de 7 votos a 4, os ministros estabeleceram que processos relacionados a crimes cometidos no exercício da função seguirão sob a jurisdição do tribunal, mesmo após o término dos mandatos.

A medida altera a atual interpretação do foro, que previa a transferência das investigações para instâncias inferiores assim que o investigado deixava o cargo. O julgamento havia sido suspenso em setembro de 2024 após um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que agora votou a favor da mudança. Cármen Lúcia e Luiz Fux foram contrários.

Mudança na regra do foro privilegiado

A legislação vigente estabelece que apenas crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados à função são julgados pelo STF. Se o político renuncia ou não se reelege, o processo passa para a Justiça comum.

Agora, o novo entendimento fixa que o foro especial deve ser mantido mesmo após o afastamento do cargo. Segundo a maioria dos ministros, isso evita estratégias para fugir da jurisdição do Supremo.

A tese aprovada determina que:

  • Crimes ligados ao cargo seguem no STF mesmo se o investigado perder o mandato.
  • A perda da função não altera a competência da Corte.

O ministro André Mendonça utilizou essa interpretação para manter no STF o inquérito contra o ex-ministro Silvio Almeida, acusado de assédio sexual.

Por que o tema voltou ao STF?

A discussão surgiu a partir de dois casos:

  1. Zequinha Marinho (Podemos-PA) solicitou que uma denúncia contra ele fosse remetida ao STF.
  2. Rose de Freitas (MDB-ES) tentou encerrar uma investigação por corrupção passiva, fraudes e lavagem de dinheiro.

O relator, ministro Gilmar Mendes, propôs a nova interpretação argumentando que a regra anterior permitia que investigados escapassem da jurisdição do STF ao renunciar ou não se reelegerem.

“O parlamentar pode renunciar antes das alegações finais para transferir o caso a um juiz que lhe seja mais favorável”, disse Mendes.

O ministro Flávio Dino sugeriu um complemento: “O foro deve prevalecer conforme a competência no momento da instauração da investigação”.

Entenda o caso: foro privilegiado no STF

  • O foro especial garante que algumas autoridades sejam julgadas diretamente pelo STF.
  • Antes, se um político perdesse o cargo, seu caso ia para a Justiça comum.
  • Agora, crimes cometidos no exercício da função continuarão no STF, mesmo após a saída do investigado.
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