Nesta sexta-feira (14), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal finaliza o julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus condenados pela tentativa de golpe de Estado em 2022, passo crucial para a execução das penas e possível prisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está perto de concluir o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e demais condenados pela tentativa de derrubar o Estado Democrático de Direito em 2022. Essa fase é decisiva, pois, segundo as normas do Judiciário, a execução das penas inicia após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais recursos possíveis. Com a provável rejeição dos embargos nesta sexta, abrem-se as portas para o começo do cumprimento das sentenças, incluindo a prisão.
Os embargos de declaração são recursos jurídicos que servem para esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades no acórdão. Não visam modificar o mérito da condenação, o que explica o histórico de rejeição desses pedidos no STF. A defesa de Bolsonaro também indica que poderá apresentar embargos infringentes, recurso que pode questionar a condenação em si, porém, esse recurso depende de um requisito específico: ao menos dois ministros teriam de votar pela absolvição parcial ou total, condição não atendida no julgamento original.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, tem a responsabilidade de julgar a admissibilidade desses recursos. Caso entenda que os embargos infringentes são protelatórios, poderá rejeitá-los diretamente, o que anteciparia o início da execução penal, incluindo a prisão dos condenados, antes mesmo de análise aprofundada de novos recursos. O voto unânime da Primeira Turma na próxima decisão indica uma tendência clara contra tais recursos.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros registram seus votos eletronicamente. Desde o início da votação, na sexta-feira passada (7), todos os integrantes rejeitaram os embargos de declaração. Conforme o voto do ministro Moraes, a decisão judicial contestada analisou de forma completa os aspectos jurídicos sem apresentar quaisquer ambiguidades que justifiquem o recurso.
Enquanto os recursos estiverem pendentes, os réus permanecem em liberdade. O único que já cumpre pena é Mauro Cid, condenado a dois anos e cumprindo em regime aberto. A definição dos regimes iniciais de cumprimento das penas caberá ao STF, sob supervisão do relator, levando em consideração a gravidade das condenações, que para a maioria ultrapassam oito anos, implicando regime fechado.
Em setembro, a Primeira Turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados, reconhecendo-os como integrantes de uma organização criminosa que tentou minar a democracia. Foram imputados cinco crimes: organização criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio histórico.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) classificou a atuação do grupo como ameaça direta às instituições democráticas brasileiras. Dentre os condenados, o deputado Alexandre Ramagem recebeu pena por três crimes, com suspensão da ação penal para os outros dois.
Este momento jurídico marca uma presença sem precedentes do Poder Judiciário no enfrentamento das tentativas autoritárias recentes no Brasil. A celeridade e firmeza nas decisões do STF refletem o compromisso com a defesa da democracia, da Constituição e da ordem jurídica nacional.
Contudo, ainda pode haver recursos extraordinários e novos pedidos, que prolonguem o processo. Além disso, o desfecho da execução das penas também implica decisões sobre local de cumprimento, condições de trabalho externo e progressão, que estarão sob vigilância do ministro Alexandre de Moraes e da corte.

