Brasília – Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que a chance de validar o PL 1904/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, é muito baixa. Arthur Lira deu caráter de urgência a tramitação do PL
A proposta, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), iguala as penas de aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, e é considerada inconstitucional pela corte.
O que você precisa saber:
- Avaliação do STF: Ministros consideram PL 1904/2024 inconstitucional.
- Proposta de Sóstenes Cavalcante: Igualar aborto após 22 semanas a homicídio.
- Clima político: Sem perspectiva para retomar julgamento sobre descriminalização total do aborto.
- Relação com o Congresso: Busca por harmonia após tensões recentes.
Proposta de Criminalização
A proposta de lei do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), apelidada de “PL do Estupro“, visa criminalizar o aborto após 22 semanas de gestação em qualquer circunstância, equiparando-o ao crime de homicídio.
Avaliação do STF
Ministros do STF, segundo a Folha de S.Paulo, consideram a proposta inconstitucional e improvável de ser validada. A corte acredita que uma lei que restrinja as atuais hipóteses de interrupção da gravidez não teria respaldo jurídico.
Contexto Político
Embora não haja clima político para retomar o julgamento sobre a descriminalização total do aborto nas 12 primeiras semanas, o STF vê espaço para decisões diferenciadas sobre temas como o porte e a posse de drogas.
Alianças no Senado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o chefe da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), formaram uma aliança com a ala bolsonarista visando as eleições e a disputa interna pela presidência do Senado.
Recentes Conflitos
O STF tem buscado manter uma relação harmoniosa com o Congresso após uma série de medidas contrárias à corte. Em novembro, o Senado aprovou uma PEC que limita decisões individuais do STF. Em setembro, aprovou rapidamente o projeto do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
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Situação do Aborto no Brasil
Atualmente, o aborto é permitido em três situações: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia fetal. Os dois primeiros casos estão previstos no Código Penal de 1940, enquanto o último foi autorizado pelo STF em 2012.