Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e estabelecer um critério de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento ocorreu no plenário virtual, onde a maioria dos ministros seguiu o voto do relator Gilmar Mendes.
A sessão analisou recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecimentos sobre a decisão finalizada em julho de 2023. O resultado manteve a descriminalização, mas não legaliza o porte da droga.
Decisão do STF e novos critérios
O tribunal fixou 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério para definir se uma pessoa é usuária ou traficante. Essa medida visa padronizar a interpretação da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas sem estabelecer um limite objetivo.
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Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam o relator na rejeição dos recursos.
A decisão também reafirma que a posse para consumo próprio continua sendo ilícita, mas não configura crime. Dessa forma, não haverá punição penal, apenas consequências administrativas.
O que muda com a decisão
- Porte de até 40 gramas de maconha ou cultivo de seis plantas fêmeas será considerado uso pessoal.
- Usuários não serão enquadrados criminalmente, mas ainda estarão sujeitos a medidas administrativas.
- Advertências e cursos educativos continuam obrigatórios.
- Penalidades como prestação de serviços comunitários deixam de ser aplicadas.
Entenda o caso: STF e a descriminalização da maconha
- O que foi decidido? O STF manteve a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
- Existe um limite? Sim, 40 gramas ou seis plantas fêmeas diferenciam usuários de traficantes.
- O porte continua ilícito? Sim, mas sem penalidade criminal.
- O que muda na lei? As punições serão administrativas, sem sanções penais.
- Há impacto na venda da droga? Não. O tráfico continua sendo crime.