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STF proíbe Cremesp de requisitar prontuários de aborto legal

Decisão do Supremo impede Conselho Regional de Medicina de SP de acessar dados médicos sobre aborto legal

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Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) não pode requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em qualquer hospital paulista. A decisão, tomada nesta terça-feira (10), se baseou em relatos de que o conselho estava solicitando esses dados, especialmente no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu.

O despacho seguiu uma solicitação anterior feita por Moraes no início do mês, quando o ministro já havia proibido a divulgação de informações sobre pacientes que passaram por aborto legal. Segundo o ministro, não há justificativa para tais requisições de dados sensíveis.

Cremesp responde à decisão do STF

Após a determinação, o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, afirmou que não houve descumprimento das decisões do STF. Em ofício enviado ao Supremo, ele alegou que, desde a liminar de maio, suspendeu todas as sindicâncias e processos ético-profissionais relacionados ao aborto legal. Além disso, o conselho informou que as fiscalizações realizadas em hospitais, como o Hospital das Clínicas de Botucatu e a Unicamp, são ações de rotina para garantir a qualidade do atendimento médico.

Apesar disso, o Cremesp requereu ao STF que a possibilidade de requisitar prontuários de pacientes fosse mantida, caso necessário, mas com dados ocultados para proteger a identidade das pacientes.

O caso da fiscalização no Hospital das Clínicas de Botucatu

O Cremesp argumenta que a fiscalização realizada em hospitais como o HCFMB é uma prática comum de monitoramento das condições de funcionamento das instituições de saúde, e não uma ação direcionada. No entanto, o STF considerou que a solicitação de prontuários médicos de pacientes que passaram por aborto legal não tem respaldo jurídico.

O caso ainda está sendo analisado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141), apresentada pelo PSOL, que questiona uma resolução do Cremesp sobre a proibição do uso de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas. A decisão do STF foi tomada após discussões sobre a legalidade dessa resolução.

Entenda o caso

  • Decisão do STF: O ministro Alexandre de Moraes proibiu o Cremesp de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal.
  • Fundamento: O STF entende que não há justificativa para o pedido desses dados.
  • Resposta do Cremesp: O presidente do conselho, Angelo Vattimo, nega descumprimento das decisões do STF e alega que as fiscalizações são de rotina.
  • Argumento do Cremesp: O conselho pediu que o STF permita a requisição de prontuários, com os dados das pacientes ocultados.
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