STF reconhece constitucionalidade do marco regulatório dos planos de saúde

Nesta quarta-feira (07/02), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade de dispositivos da Lei n° 9.656/98, marco regulatório dos planos de saúde, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.931. Com esse resultado, fica reforçado o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de regular, normatizar, fiscalizar e incentivar o setor a prover serviços de maior qualidade, além de garantir a manutenção de regras fundamentais para os beneficiários de planos de saúde. O tribunal deliberou positivamente sobre definições do marco regulatório do setor, incluindo as regras que asseguram coberturas para os beneficiários de planos de saúde, o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelas operadoras e a proteção aos idosos.

Hello Bet
Hello Bet

O STF manteve ainda o entendimento de que os contratos firmados antes da Lei nº 9.656/98 não estão sujeitos à regulamentação prevista na legislação do setor.

No âmbito do ressarcimento ao SUS, a ANS entende que a medida é um importante instrumento regulatório que compreende as atividades de controle do mercado setorial e de proteção dos consumidores de planos de saúde, impedindo a prática de condutas abusivas das operadoras aos zelar pelo fiel cumprimento dos seus contratos. A legislação do setor, declarada constitucional pelo STF, determina que serão ressarcidos todos os serviços de atendimento previstos nos contratos de planos privados de assistência à saúde que tenham sido prestados aos consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS em todo o território nacional.

Desde a criação da ANS, em 2000, até outubro de 2017, a agência reguladora já repassou ao SUS o total de R$ 1,9 bilhão. Os atendimentos a beneficiários de planos de saúde no sistema público no período totalizaram R$ 7,53 bilhões, cujo valor cobrado pela reguladora foi de R$ 3,09 bilhões. Desse valor, R$ 2 bilhões (64,72%) foi pago ou parcelado pelas operadoras e R$ 1,09 bilhão (35,28%) está pendente. Ainda no período, R$ 880,78 milhões foram encaminhados pela ANS para a dívida ativa e R$ 275,84 milhões estão judicializados ou em encaminhamento à dívida ativa.

Somente em 2017, o valor repassado pela agência reguladora foi de R$ 458,81 milhões, calculado até o fim de outubro. É o maior número desde a criação da ANS e representa um aumento de 46% em comparação ao valor repassado em 2016. A informação é apresentada na quarta edição do Boletim Informativo, publicada em dezembro/2017, que mostra os principais dados sobre o ressarcimento obrigatório feito pelas operadoras ao SUS. A publicação é semestral e está disponível para consulta no site da ANS: http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/boletim_ressarc_dez_2017.pdf.