Brasília – O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou um recurso que tentava impedir a atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada pelo ministro brigadeiro Carlos Augusto Amaral Oliveira, que considerou que os fatos apresentados no pedido não são de competência da Justiça Militar.
O recurso foi protocolado por Joaquim Pedro de Morais Filho e buscava evitar uma possível prisão preventiva do ex-mandatário. A investigação da Polícia Federal apura o envolvimento de Bolsonaro em uma tentativa de golpe de Estado e outros atos contra a democracia.
Ministro rejeita competência da Justiça Militar
Na decisão, Carlos Augusto Amaral Oliveira afirmou que a Justiça Militar não tem atribuição para analisar o caso. Segundo ele, os eventos mencionados no pedido estão fora do escopo da Corte.
“O pedido constante da inicial informa a ocorrência de supostos fatos nitidamente estranhos à competência desta Justiça Militar da União”, destacou o magistrado.
O ministro ressaltou ainda que, mesmo que os fatos pudessem ser classificados como crimes militares por extensão, o STM não tem autoridade para julgar habeas corpus contra decisões de um ministro do STF.
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Decisão monocrática ainda será analisada pelo Plenário
A decisão foi tomada de forma monocrática, ou seja, sem a participação dos demais ministros do STM. No entanto, o caso ainda será encaminhado ao Plenário do tribunal militar para uma análise definitiva.
O julgamento de Bolsonaro segue sob forte atenção, pois envolve a apuração de possíveis atentados contra o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, além de ministros do STF.
Entenda o caso Bolsonaro e a Justiça Militar
- O STM rejeitou um recurso que tentava afastar Alexandre de Moraes do julgamento de Jair Bolsonaro.
- O pedido argumentava que o caso deveria ser analisado pela Justiça Militar.
- O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira negou o pedido, alegando que os fatos não são de competência da Corte.
- A decisão ainda será submetida ao Plenário do STM.