Prefeitura do Rio exigirá comprovação de vacina para ambientes fechados e coletivos

A prefeitura do Rio de Janeiro anunciou na manhã desta sexta-feira (27) que a partir de 1° de setembro será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação em ambientes fechados da cidade. A medida também passa a valer para turistas que visitarem a cidade.

De acordo com o novo decreto, espaços como museus, cinemas, teatros, academias de ginástica, por exemplo, só poderão ser acessados apenas por quem apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos a primeira dose.

Outras três resoluções também foram publicadas no Diário Oficial do município nesta terça-feira (27) a respeito do “passaporte da vacina”. Segundo as novas normas, haverá a necessidade de comprovação da vacinação para realizar cirurgias eletivas e para continuar recebendo o Cartão Família Carioca. Além disso, as medidas restritivas foram prorrogadas até o dia 13 de setembro.

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Durante a coletiva de imprensa realizada na apresentação do Boletim Epidemiológico, o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), explicou o motivo das novas resoluções.

“Nosso objetivo é proteger as pessoas que acreditam na ciência e se vacinaram, e também fazer com que as pessoas se vacinem. Não é concebível que as pessoas que acham que vão se proteger sem a devida aplicação do imunizante, achem que vão ter uma vida normal. Não terão. Vão ter dificuldade na hora de ter essa cirurgia eletiva, programa de transferência de renda, e no lazer”, disse.

A comprovação da vacina pode ser feita pela carteira de vacinação digital do ConecteSUS, a própria caderneta física ou um papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde. As pessoas que tomaram somente a primeira dose também precisam mostrar que ainda não chegou a sua vez.

Confira os locais que exigirão o “passaporte da vacina”:

– academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;

– vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;

– cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação


infantil e pistas de patinação;

– atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;

– locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte,


aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos,


apresentações e drive-in;

– conferências, convenções e feiras comerciais.


 

Edição: Jaqueline Deister