Projeto de lei propõe normas de combate ao assédio contra mulheres em instituições de segurança pública

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (13/10), o Projeto de Lei 3.410/20, de autoria do deputado Renato Zaca (PTB), que cria mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual e o assédio moral contra mulher, dentro das instituições de Segurança Pública do Estado do Rio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (13/10), o Projeto de Lei 3.410/20, de autoria do deputado Renato Zaca (PTB), que cria mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual e o assédio moral contra mulher, dentro das instituições de Segurança Pública do Estado do Rio. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

Segundo a proposta, as instituições de segurança pública deverão adotar, como política institucional, medidas para prevenir, punir e erradicar o assédio, tendo diretrizes como: a promoção de estudos, pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes relacionadas ao assédio nas instituições para a sistematização de dados e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas; a adoção de ouvidorias pelas instituições para o atendimento das mulheres vítimas de violência sexual e moral; a realização de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher, inclusive com o incentivo à denúncia e a inclusão automática dos autores de assédio sexual em programa de reeducação.

Ainda de acordo com a norma, a assistência à mulher em situação de violência será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema de Saúde da Segurança Pública. A mulher vítima de assédio não será removida de seu setor de locação, salvo se solicitar expressamente à autoridade superior. Já o servidor denunciado, deverá ser alocado para desempenhar funções em outro setor. Além disso, a vítima deverá ter seu processo tramitando em sigilo e ser informada de todas as movimentações pela instituição.

O Ministério Público deverá fiscalizar o assédio nas instituições estaduais de Segurança Pública de forma presencial e eletrônica. A corregedoria ou a ouvidoria de cada instituição de Segurança Pública realizará, anualmente, pesquisas e estudos para sistematização dos dados destes casos.

“Uma pesquisa realizada, em 2020, pelos juízes e professores Rodrigo Foureaux e Mariana Aquino acerca do assédio sexual nas instituições de Segurança Pública, apontou que de 1.897 de diversas instituições de segurança pública do Brasil, 74% sofrem esse tipo de violência. A partir do momento em que as instituições têm ciência que esta prática possui números alarmantes e nada é feito para prevenir, coibir e erradicar essa prática, torna-se um problema institucional e não isolado”, justificou o autor