Saúde

Como EPI, a proposta considera máscaras (do tipo N95 e PFF2), óculos, protetor facial, luvas, gorro, capote, avental impermeável e álcool em gel 70%

04/06/2020 – 11:26  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Homenagem aos 124 Anos do Clube de Regatas do Flamengo. Dep. Clarissa Garotinho (PROS-RJ)

Clarissa Garotinho: muitos profissionais decidiram comprar os EPIs por conta própria

O Projeto de Lei 1411/20 autoriza o profissional de saúde a deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) as despesas pessoais com equipamentos de proteção individual (EPIs) durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece como limite individual anual o valor de R$ 3,5 mil, para gastos a partir de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar a emergência de saúde pública.

“Os equipamentos de proteção individual são fundamentais para que médicos e profissionais de saúde não sejam contaminados com a Covid-19, e também para  garantir a segurança dos pacientes, evitando a disseminação do vírus”, disse a autora da proposta, deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ).

“Em razão da pandemia, diversos hospitais encontram dificuldades na aquisição desses equipamentos”, continuou a deputada. Ela citou profissionais que decidiram comprar os EPIs por conta própria já que o material enviado pelo poder público não correspondia às necessidades de um pronto-socorro ou de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Como EPI, a proposta considera máscaras (do tipo N95 e PFF2), óculos, protetor facial, luvas, gorro, capote, avental impermeável e álcool em gel 70%. Ato do Ministério da Saúde poderá incluir nessa lista outros equipamentos considerados essenciais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Rachel Librelon

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