Provimento regulamenta teletrabalho nos cartórios de notas e de registro

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou o teletrabalho para os serviços notariais e de registro. Certidões de nascimento, casamento e óbito são alguns dos serviços prestados em cartórios de notas e de registro.

O provimento assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, permite o teletrabalho a escreventes, prepostos e colaboradores, mas não aos titulares dos cartórios, nem a seus substitutos – sejam eles interinos ou interventores nomeados.  A implantação do teletrabalho é facultativa, cabendo aos gestores decidir se a prática será adotada.
De acordo com o Provimento n. 69, no máximo 30% dos funcionários podem trabalhar de forma remota. A norma prevê ainda que os atos para os quais a lei exija a prática exclusiva pelo titular do cartório não poderão ser realizados por meio de teletrabalho. Caso a modalidade seja adotada, os titulares dos cartórios terão de enviar os dados dos funcionários escolhidos à corregedoria do respectivo tribunal.
Esses funcionários deverão, no entanto, estar presentes às correições ordinárias realizadas pelas corregedorias locais e pela Corregedoria Nacional de Justiça. Será obrigatório manter a capacidade plena de funcionamento dos setores de atendimento ao público externo, visto que deve ser feito como um serviço auxiliar.
Se for constatado prejuízo na prestação dos serviços, os juízes responsáveis pela fiscalização das serventias extrajudiciais poderão determinar adequações ao serviço ou, em último caso, a suspensão do trabalho remoto.
Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução CNJ n. 227 foi editada na intenção de melhorar a eficiência na Administração Pública e aprimorar a gestão de pessoas.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.