Recebe benefício do INSS? Fique atento aos prazos para realizar a prova de vida

Com a decisão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de vetar a suspensão da prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até dezembro de 2021, os beneficiários precisam ficar atentos ao calendário para realizar o exame.

Estimativas do órgão apontam que mais de 7,3 milhões de segurados ainda precisam fazer a prova de vida até dezembro. O procedimento deixou de ser exigido no ano passado devido à pandemia de covid-19, mas foi também foi aprovado pelo Congresso Nacional.

O prazo varia de acordo com o mês em que o recadastramento deveria ter sido realizado em 2020.

Assim, quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e não a fez até o momento, deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.

No próximo mês de outubro é a vez de quem teria de fazer a comprovação em novembro e dezembro de 2020.​ Importante ressaltar que o segurado pode realizar a prova de vida a qualquer tempo. Não é preciso esperar até o mês em que o prazo acaba.

Não fiz a prova de vida, terei o benefício cancelado imediatamente?

Não necessariamente. Até que isso ocorra, há duas etapas, sendo a primeira o bloqueio do benefício e depois a suspensão do pagamento.

Neste mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra na etapa de suspensão. Se ainda assim o beneficiário não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

Tive o benefício bloqueado, posso reativá-lo?

Sim. Segurados que tiveram os benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. O mesmo vale para os benefícios cancelados.

Para isso, o segurado precisa ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, é só buscar por Reativar Benefício, na lupa.

O recadastramento é feito no banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício (no guichê de atendimento, pelo caixa eletrônico e até pelo internet banking, em alguns casos). 

Prova de vida em casa para maiores de 80 anos

Quem tem mais de 80 anos e pessoas com mais de 60 anos, que têm alguma dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em casa.

O beneficiário ou um familiar precisa agendar o exame pelo 135 ou pelo Meu INSS, solicitando uma visita de um funcionário do órgão.

Os segurados com biometria cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS.

Vencimento

O mês original de renovação da prova de vida é estabelecido pelo banco que paga o benefício. O critério varia de acordo com cada instituição:

Caixa – O vencimento se dá em até um ano da última prova de vida realizada

Banco do Brasil – A prova de vida é feita no mês de aniversário do beneficiário

Bradesco – O vencimento da prova de vida é o mês em que o cliente recebeu o primeiro pagamento

Itaú Unibanco – O vencimento ocorre quando completado um ano após a realização do último procedimento

Santander – O vencimento da prova de vida ocorre anualmente com base na data da concessão da aposentadoria

Segundo o INSS, desde o ano passado, mesmo no período em que a prova de vida deixou de ser obrigatória, por conta da pandemia de covid-19, mais de 28,7 milhões de beneficiários realizaram o procedimento.

Edição: Douglas Matos