Réveillon: Prefeitura proíbe fogos e equipamentos sonoros na orla, mas esquece do Subúrbio

A Prefeitura do Rio de Janeiro decidiu impor regras ainda mais rígidas para evitar aglomerações nas praias da cidade e proibiu que haja queima de fogos e que aparelhos de som seja utilizados em toda a extensão da orla durante o Réveillon.

A Prefeitura do Rio de Janeiro decidiu impor regras ainda mais rígidas para evitar aglomerações nas praias da cidade e proibiu que haja queima de fogos e que aparelhos de som seja utilizados em toda a extensão da orla durante o Réveillon.

A prefeitura, que atualmente é comandada pelo vereador Jorge Felipe, do DEM, desde que Marcelo Crivella foi preso e afastado de suas atividades políticas já havia decidido o fechamento dos acessos a Copacabana e a proibição de estacionamento na orla.

As medidas são bem vindas e podem ajudar a combater a propagação do vírus, mas a prefeitura mais uma vez deixa de lado o subúrbio carioca, onde as queimas de fogos estão se tornando cada vez maiores e as aglomerações são comuns.

Na noite do dia 24, véspera de Natal, nossa equipe de redação recebeu diversos relatos de queimas de fogos, festas com aglomerações mesmo com a chuva, além de tiros, muitos tiros. Mas como raramente teremos turistas no subúrbio carioca…

Uma outra reclamação recebida, foi a de pegas de motociclistas em bairros da zona norte da cidade, sem que a polícia militar comparecesse para averiguar o que se passava,

O decreto com as novas medidas restritivas adotadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro será publicado na próxima segunda-feira (28).

Confira algumas das medidas que fazem parte das determinações da Prefeitura:

  • A queima de fogos ficará proibida em toda a orla da cidade desde as 0h do dia 30 de dezembro até as 7h do dia 1º de janeiro. Nem mesmo a rede hoteleira poderá acionar fogos de artifício;
  • O uso de equipamentos de som será proibido em toda a extensão da orla a partir da 0h do dia 31 até as 6h do dia 1º;
  • O trabalho dos ambulantes também será restringido. A permanência de barraqueiro em ponto fixo, tanto na areia da praia quanto no calçadão, ficará proibida das 0h do dia 31 às 6h do dia 1º;
  • Ônibus, micro-ônibus e vans de fretamento não poderão entrar na cidade do Rio de Janeiro a partir do primeiro minuto do dia até as 6h do dia 1º.