Alerj aprova lei que obriga operadoras de TV e internet a manter atendimento presencial

12 de dezembro de 2023
1 min de leitura
Alerj aprova lei que obriga operadoras de TV e internet a manter atendimento presencial
Foto: Octacílio Barbosa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (12/12) o Projeto de Lei 288/19, do deputado Márcio Canella (União), que obriga as operadoras de TV por assinatura e internet a manter atendimento presencial ao consumidor nos municípios que tenham mais de 100 mil habitantes.

O que você precisa saber:

  • A Alerj aprovou lei que obriga operadoras de TV e internet a manter atendimento presencial.
  • A medida atende reivindicação de consumidores e garante direitos.
  • As empresas terão até 180 dias para se adequarem à norma.

A aprovação da lei foi comemorada por consumidores e entidades de defesa do consumidor. O deputado Márcio Canella, autor do projeto, afirmou que a medida visa resguardar os direitos do consumidor que se vê refém de um teleatendimento e que, na maioria das vezes, não têm um local físico na sua cidade onde possa reclamar.

“Ressalte-se que se trata de um serviço considerado essencial nos dias de hoje, além de que nem todos os consumidores dispõem de acesso a Internet para efetivarem suas reclamações”, explicou Canella.

O atendimento presencial deverá oferecer os mesmos serviços existentes em outras formas de atendimento, inclusive o encaminhamento e protocolo de qualquer solicitação relacionada aos serviços prestados pela empresa, bem como à obtenção dos dados relacionados à solução da demanda.

O texto prevê que as empresas poderão centralizar unidades de atendimento presencial para regiões que abrangem municípios vizinhos e que tenham população menor que 100 mil habitantes.

As empresas deverão divulgar o endereço do atendimento físico no contrato de prestação de serviços e com destaque na fatura mensal. Nos sites das empresas, deverão constar todos os locais de atendimento físico – com endereço e telefone.

As empresas terão até 180 dias para se adequarem à norma. Aquelas que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.

Redacao

Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

– Publicidade –

Mais Lidas

Authors

Newsletter

Banner

Leia Também

Foto: Reprodução

Homem é morto a tiros em partida de futebol no RJ

Vítima foi morta em campo durante…
Sem Anistia

Bolsonaristas perseguem jovem que exibiu faixa ‘Sem Anistia’ em Copacabana

Apoiadores de Bolsonaro buscam identificar estudante…