Justiça do Rio homologa plano de recuperação da Cândido Mendes

Universidade consegue aval para quitar dívidas trabalhistas em três anos
2 de abril de 2025
Leia em 1 minuto
Justiça do Rio aprova plano de recuperação da Universidade Cândido Mendes, permitindo pagamento de dívidas trabalhistas em três anos
Justiça do Rio aprova plano de recuperação da Universidade Cândido Mendes, permitindo pagamento de dívidas trabalhistas em três anos

Rio de Janeiro A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) homologou o quarto aditivo ao plano de recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes (UCAM). A decisão foi unânime e seguiu o voto do desembargador Agostinho Teixeira, relator do recurso movido pelo Comitê de Credores. A medida reverte uma decisão anterior, que havia rejeitado o documento.

O aditivo aprovado permite que os credores que aceitarem um deságio recebam os valores devidos em um prazo de três anos. A decisão anterior, que rejeitou a proposta, considerou que a mudança contrariava a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF). No entanto, o TJRJ entendeu que cabe à assembleia de credores decidir sobre o plano, sem interferência do Judiciário.


Tribunal reforça autonomia dos credores

Os desembargadores ressaltaram que o plano de recuperação é um acordo negocial, cabendo ao Judiciário apenas verificar a legalidade do processo. O relator destacou que uma interpretação diferente poderia levar à falência da universidade, trazendo prejuízos para alunos, credores e a sociedade.

“Se essa decisão fosse mantida, haveria impactos severos na comunidade acadêmica e no mercado, como acontece em qualquer falência”, afirmou Agostinho Teixeira.


LEIA TAMBÉM


Entenda o caso da recuperação judicial da Cândido Mendes

  • A Universidade Cândido Mendes enfrenta dívidas significativas e ingressou com pedido de recuperação judicial.
  • Em outubro de 2024, a Justiça de primeira instância rejeitou o quarto aditivo ao plano de recuperação.
  • O Comitê de Credores recorreu ao TJRJ, que reverteu a decisão e homologou o aditivo.
  • Com a decisão, a universidade terá três anos para pagar dívidas trabalhistas, mediante aceitação dos credores.

Mais Lidas

Colunas

Newsletter

Banner

Leia Também