Rio de Janeiro – A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) homologou o quarto aditivo ao plano de recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes (UCAM). A decisão foi unânime e seguiu o voto do desembargador Agostinho Teixeira, relator do recurso movido pelo Comitê de Credores. A medida reverte uma decisão anterior, que havia rejeitado o documento.
O aditivo aprovado permite que os credores que aceitarem um deságio recebam os valores devidos em um prazo de três anos. A decisão anterior, que rejeitou a proposta, considerou que a mudança contrariava a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF). No entanto, o TJRJ entendeu que cabe à assembleia de credores decidir sobre o plano, sem interferência do Judiciário.
Tribunal reforça autonomia dos credores
Os desembargadores ressaltaram que o plano de recuperação é um acordo negocial, cabendo ao Judiciário apenas verificar a legalidade do processo. O relator destacou que uma interpretação diferente poderia levar à falência da universidade, trazendo prejuízos para alunos, credores e a sociedade.
“Se essa decisão fosse mantida, haveria impactos severos na comunidade acadêmica e no mercado, como acontece em qualquer falência”, afirmou Agostinho Teixeira.
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Entenda o caso da recuperação judicial da Cândido Mendes
- A Universidade Cândido Mendes enfrenta dívidas significativas e ingressou com pedido de recuperação judicial.
- Em outubro de 2024, a Justiça de primeira instância rejeitou o quarto aditivo ao plano de recuperação.
- O Comitê de Credores recorreu ao TJRJ, que reverteu a decisão e homologou o aditivo.
- Com a decisão, a universidade terá três anos para pagar dívidas trabalhistas, mediante aceitação dos credores.