Lei garante livros acessíveis para deficientes visuais no Rio

Bibliotecas públicas do Rio de Janeiro oferecerão obras em Braille e outros formatos acessíveis.

Redacao
Por Redacao
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Rio de Janeiro – A Câmara do Rio promulgou nesta quarta-feira (14/08) a Lei nº 8.540/2024, que assegura a aquisição de livros em formatos acessíveis para deficientes visuais nas bibliotecas públicas da cidade. A nova legislação garante a compra de obras em Braille, áudio e outros formatos, abrangendo diversos gêneros literários e didáticos para garantir um catálogo inclusivo.

Resumo da Notícia

  • Inclusão Social: A Lei nº 8.540/2024 assegura a aquisição de livros acessíveis para deficientes visuais em bibliotecas públicas do Rio.
  • Diversidade de Formatos: A legislação prevê a compra de obras em Braille, áudio e outros formatos adaptados.
  • Campanhas de Divulgação: A lei também determina campanhas de incentivo à leitura inclusiva em parceria com a Bienal do Livro.

Lei Garante Acesso a Livros Acessíveis nas Bibliotecas do Rio

Nesta quarta-feira, a Câmara do Rio promulgou a Lei nº 8.540/2024, que visa assegurar o acesso a livros em formatos acessíveis para deficientes visuais nas bibliotecas públicas da cidade. A legislação estabelece a compra de obras em Braille, áudio e outros formatos, com o objetivo de oferecer um catálogo diversificado que atenda às necessidades de todos os cidadãos.


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Além disso, a lei determina que o órgão público responsável deve promover campanhas de divulgação para incentivar a prática da leitura entre as pessoas com deficiência visual. Essas campanhas serão realizadas em conjunto com eventos como a Bienal do Livro, visando garantir o acesso à informação e a inclusão social.

Outras Leis Promulgadas

Além da Lei nº 8.540/2024, outras legislações foram promulgadas nesta quarta-feira:

  • LEI Nº 8.536/2024: Dá o nome de Jorge Cyriello (1942-2008) a uma praça no Bairro do Cachambi.
  • LEI Nº 8.537/2024: Institui o Disque Autismo no município do Rio de Janeiro.
  • LEI Nº 8.541/2024: Declara a feira livre de Inhaúma como patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro.
  • LEI Nº 8.542/2024: Obriga a divulgação dos números de emergência da Polícia Militar (Disque 911 e Disque 112).
  • LEI Nº 8.543/2024: Denomina o calçadão em partes da Avenida Cônego Vasconcelos e da Avenida Ministro Ary Franco, no bairro de Bangu, como Calçadão MC Marcinho – Márcio André Nepomuceno Garcia (1977-2023).

Perguntas Frequentes sobre a Lei de Livros Acessíveis no Rio

O que garante a Lei nº 8.540/2024? A lei garante a compra de livros em formatos acessíveis, como Braille e áudio, para deficientes visuais nas bibliotecas públicas do Rio de Janeiro.

Quais formatos de livros serão oferecidos? A lei prevê a aquisição de obras em Braille, áudio e outros formatos adaptados para pessoas com deficiência visual.

Haverá campanhas de incentivo à leitura? Sim, a lei determina que campanhas de incentivo à leitura inclusiva sejam promovidas em parceria com a Bienal do Livro.

Quais outras leis foram promulgadas no mesmo dia? Outras leis incluem a criação do Disque Autismo e a nomeação de praças e avenidas no Rio de Janeiro.

Como a lei contribui para a inclusão social? A legislação visa garantir que pessoas com deficiência visual tenham acesso à informação e à cultura, promovendo a inclusão social através da leitura.

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