Liberdade Religiosa

Leis do RJ garantem a liberdade de culto e combatem a intolerância religiosa

Legislações visam garantir o direito ao culto e combater ataques a religiões de matriz africana.

Câmara do Rio de Janeiro Aprova Medidas Contra Intolerância Religiosa
Câmara do Rio de Janeiro Aprova Medidas Contra Intolerância Religiosa - Foto: Reprodução

Rio de Janeiro – A Câmara do Rio de Janeiro aprovou diversas medidas para proteger a liberdade religiosa e combater a intolerância, especialmente contra religiões de matriz africana. De acordo com a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), o Rio foi líder em denúncias de violação à liberdade religiosa em 2022 e 2023.

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O que você precisa saber:

  • Lei nº 8.000/2023: Institui sanções administrativas para danos a estruturas e símbolos religiosos.
  • Conselho Municipal: COMPLIR, instituído pela Lei nº 7.049/2021, defende a liberdade religiosa.
  • Proteção às vítimas: Lei nº 8.116/2023 estabelece assistência a vítimas de intolerância religiosa.
  • Outras leis: Programas de mobilização para cultura de paz e respeito à liberdade religiosa.

Sanções Administrativas

A Lei nº 8.000/2023 prevê sanções administrativas para quem causar danos a estruturas físicas ou símbolos religiosos. Os infratores devem participar de cursos de diálogo inter-religioso e, em caso de reincidência, pagar uma multa de R$ 2 mil. Os recursos serão destinados a programas contra a intolerância religiosa.

“A intenção não é apenas aplicar multas, mas proporcionar aprendizado,” afirmou o vereador Átila Nunes (PSD), um dos autores da lei.

Conselho Municipal de Liberdade Religiosa

O Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (COMPLIR), criado pela Lei nº 7.049/2021, propõe políticas públicas e diretrizes para promover a liberdade religiosa e combater a intolerância. Coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o conselho envolve representantes do poder público e da sociedade civil.

Proteção às Vítimas

A Lei nº 8.116/2023 estabelece um programa de assistência para vítimas de intolerância religiosa. O programa é acionado em casos de destruição de templos, agressões físicas ou morais, ameaças à vida ou integridade de sacerdotes, e impedimentos à prática de cultos.

“É dever do município assegurar a liberdade de crença e de culto,” garantiu Átila Nunes.

Outras Iniciativas Legislativas

Lei nº 7.689/2022

Estabelece um programa de mobilização para a cultura de paz e respeito à liberdade religiosa.

Lei nº 7.710/2022

Define diretrizes para combater a intolerância religiosa e promover a cultura de paz.

Lei nº 7.594/2022

Institui o Selo Empresa pela Liberdade Religiosa, reconhecendo organizações que promovem a liberdade de crença.