Rio de Janeiro – A Câmara do Rio de Janeiro aprovou diversas medidas para proteger a liberdade religiosa e combater a intolerância, especialmente contra religiões de matriz africana. De acordo com a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), o Rio foi líder em denúncias de violação à liberdade religiosa em 2022 e 2023.
O que você precisa saber:
- Lei nº 8.000/2023: Institui sanções administrativas para danos a estruturas e símbolos religiosos.
- Conselho Municipal: COMPLIR, instituído pela Lei nº 7.049/2021, defende a liberdade religiosa.
- Proteção às vítimas: Lei nº 8.116/2023 estabelece assistência a vítimas de intolerância religiosa.
- Outras leis: Programas de mobilização para cultura de paz e respeito à liberdade religiosa.
Sanções Administrativas
A Lei nº 8.000/2023 prevê sanções administrativas para quem causar danos a estruturas físicas ou símbolos religiosos. Os infratores devem participar de cursos de diálogo inter-religioso e, em caso de reincidência, pagar uma multa de R$ 2 mil. Os recursos serão destinados a programas contra a intolerância religiosa.
“A intenção não é apenas aplicar multas, mas proporcionar aprendizado,” afirmou o vereador Átila Nunes (PSD), um dos autores da lei.
Conselho Municipal de Liberdade Religiosa
O Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (COMPLIR), criado pela Lei nº 7.049/2021, propõe políticas públicas e diretrizes para promover a liberdade religiosa e combater a intolerância. Coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o conselho envolve representantes do poder público e da sociedade civil.
Proteção às Vítimas
A Lei nº 8.116/2023 estabelece um programa de assistência para vítimas de intolerância religiosa. O programa é acionado em casos de destruição de templos, agressões físicas ou morais, ameaças à vida ou integridade de sacerdotes, e impedimentos à prática de cultos.
“É dever do município assegurar a liberdade de crença e de culto,” garantiu Átila Nunes.
Outras Iniciativas Legislativas
Lei nº 7.689/2022
Estabelece um programa de mobilização para a cultura de paz e respeito à liberdade religiosa.
Lei nº 7.710/2022
Define diretrizes para combater a intolerância religiosa e promover a cultura de paz.
Lei nº 7.594/2022
Institui o Selo Empresa pela Liberdade Religiosa, reconhecendo organizações que promovem a liberdade de crença.