O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou à Justiça a prisão preventiva de três líderes do Comando Vermelho — Márcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP), Marco Antônio Pereira Firmino da Silva (My Thor) e Cláudio José de Souza Fontarigo (Claudinho da Mineira) — por obstrução de Justiça. Segundo o MP, os réus vêm adotando manobras para atrasar um processo por homicídio que tramita há quase 23 anos sem julgamento.
MPRJ acusa facção de obstruir julgamento e manipular o sistema judicial
O pedido de prisão preventiva será analisado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O MPRJ afirma que os líderes do Comando Vermelho vêm utilizando estratégias para protelar o andamento do processo, incluindo desistência repentina de advogados às vésperas das audiências e o envio de grandes volumes de documentos no limite dos prazos legais — uma prática conhecida como document dumping.
Essas condutas, de acordo com o órgão, demonstram intenção deliberada de obstruir a Justiça e adiar o julgamento pelo Tribunal do Júri, beneficiando especialmente Marcinho VP, que pode atingir o tempo máximo legal de prisão em 2026, após 30 anos de reclusão.
“Mesmo presos, os acusados mantêm influência e comando sobre atividades criminosas dentro e fora do sistema prisional”,
destaca o Ministério Público em documento encaminhado ao Judiciário.
O MP sustenta que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e impedir que, com o término das atuais penas, os réus sejam libertados, representando risco concreto à sociedade.
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Perfil dos líderes: influência e histórico criminal
Um dos fundadores e principais articuladores do Comando Vermelho, Marcinho VP cumpre pena há 29 anos. Mesmo sob custódia, segundo o MP, ele continua a transmitir ordens à facção por meio de advogados e familiares. Caso não haja nova condenação, poderá deixar a prisão em 2026, ao completar o tempo máximo de pena previsto pela legislação vigente à época de sua condenação.
Outro nome de peso é Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o My Thor, com diversas condenações e histórico de fugas. Desde 2006, ele cumpre 22 anos e seis meses de reclusão, tendo passado 14 anos em presídios federais de segurança máxima. Atualmente no Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio, My Thor teve sua transferência autorizada para um presídio federal, após a Operação Contenção, deflagrada nos complexos da Penha e do Alemão, onde sua liderança criminosa ainda exerce influência.
Já Cláudio José de Souza Fontarigo, o Claudinho da Mineira, também possui histórico de fugas. Em 2013, escapou de um presídio estadual em Porto Velho (RO) durante uma visita familiar e permaneceu foragido por anos. Foi recapturado e permaneceu preso até abril de 2025 na unidade federal de Porto Velho, de onde foi transferido ao Complexo de Gericinó após progressão de regime.
Justiça e segurança: desafios no enfrentamento às lideranças do crime
O caso expõe a dificuldade do sistema de Justiça em julgar processos contra líderes de facções com grande poder de articulação. Mesmo reclusos, esses criminosos mantêm redes de influência que dificultam a execução de sentenças e fragilizam a credibilidade do sistema judicial.
Para o Ministério Público do Rio, a prisão preventiva desses líderes é uma medida de proteção à sociedade e uma resposta institucional à manipulação do processo penal. O órgão reitera que retardar julgamentos é uma das estratégias usadas por facções para driblar o controle judicial e assegurar benefícios legais a longo prazo.
O episódio também reacende o debate sobre a efetividade das políticas de segurança pública no estado. O Complexo de Gericinó, que abriga boa parte das lideranças do tráfico, segue sendo um foco de comunicação ilícita e influência criminosa, mesmo sob vigilância reforçada. Especialistas apontam que a integração entre MP, Justiça e Polícia Federal é essencial para impedir que as penitenciárias continuem funcionando como centros de comando do crime organizado.
Para o Rio de Janeiro, a decisão representa mais uma prova da persistência das facções em manipular o sistema e da urgência em reformar o modelo penitenciário e processual, garantindo que crimes de alta periculosidade sejam julgados com celeridade e firmeza.



