Restaurantes podem ser proibidos de cobrar “taxa de desperdício” no RJ

Projeto de lei da deputada Rosane Felix prevê multa em caso de descumprimento

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa ou multa atribuída a desperdício de comida em restaurantes, bares e lanchonetes que operam no sistema de rodízio ou bufê. A proposta de número 3865/2021 foi apresentada pela deputada estadual Rosane Felix (PSD).

Na justifica do projeto, a deputada alega que a cobrança é ilegal e abusiva, citando artigos do Código de Defesa do Consumidor que estabelecem de forma expressa que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir vantagem excessiva em detrimento do consumidor, sendo tais vantagens excessivas consideradas práticas abusivas praticadas pelos fornecedores.

“Não é possível aceitar este tipo de constrangimento. Com a taxa de desperdício, o consumidor submete-se a pagar o que o estabelecimento cobra, mas não tem a liberdade de deixar de lado algum tipo de alimento que não é de seu gosto. É importante que sejam realizadas ações para conscientizar a população sobre o não desperdício de alimentos, mas a referida cobrança é abusiva”, explica a deputada Rosane Felix.

De acordo com o projeto, caberá ao Procon e órgãos competentes realizar a fiscalização da lei que, em caso de descumprimento, pode acarretar multa ao estabelecimento comercial, com a penalidade revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).