Unidades de saúde do Rio devem ter macas e cadeira de rodas para pacientes obesos

atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde públicos e privados do município do Rio de Janeiro deverão disponibilizar uma maca e uma cadeira de rodas dimensionadas para o atendimento exclusivo às pessoas obesas.

Os hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde públicos e privados do município do Rio de Janeiro deverão disponibilizar uma maca e uma cadeira de rodas dimensionadas para o atendimento exclusivo às pessoas obesas. É o que determina a Lei nº 7.226/2022, uma das normas aprovadas pela Câmara Municipal do Rio, sancionadas pelo Prefeito Eduardo Paes e publicadas no Diário Oficial do Município desta terça-feira (11). 

De acordo com o texto, as unidades de saúde privadas que descumprirem esta lei estarão sujeitas às penalidades de advertência e multa no valor de R$ 5 mil, com correção monetária pelo índice oficial. No caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa, além da cassação do alvará do estabelecimento até o efetivo cumprimento da lei.

O valor arrecadado com a aplicação das multas será destinado à aquisição de macas e cadeiras de rodas para pessoas obesas que serão doadas às entidades filantrópicas localizadas no Rio.

A lei entrará em vigor no prazo de 180 dias, para que as unidades de saúde possam adquirir os equipamentos adaptados.

Idealizador da proposta, o vereador Dr. João Ricardo (PSC) afirma que o objetivo é facilitar a locomoção de pacientes obesos no espaço físico dos hospitais e clínicas médicas. “As cadeiras de rodas e macas do tamanho padrão são desconfortáveis, gerando assim, sérios transtornos aos atendentes e pacientes”, complementa.

São também coautores da lei os vereadores Dr. Carlos Eduardo (Pode), Carlo Caiado (DEM), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Tarcísio Motta (PSOL), Vitor Hugo (MDB), Marcio Ribeiro (Avante) e Vera Lins (PP). 

Identificação de portadores da Fibromialgia

De autoria dos vereadores Dr. Rogerio Amorim (PSL) e Paulo Pinheiro (PSOL), a Lei nº 7.231/2022 institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO). O objetivo é identificar a pessoa diagnosticada com a doença, de modo a facilitar o atendimento preferencial em órgãos públicos e nas instituições privadas no município do Rio. 

A Fibromialgia é uma doença reumatológica que afeta a musculatura causando dores por todo o corpo. Para o vereador Dr. Rogerio Amorim (PSL), o documento irá trazer mais conforto para as famílias dos portadores da doença e a efetivação dos direitos de preferência de atendimento.

“Com as carteirinhas, os portadores de Fibromialgia terão os seus direitos assegurados, evitando eventuais constrangimentos, uma vez que não há evidências físicas aparentes da síndrome”, explica o parlamentar. 

A CIPFIBRO será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, e terá validade de cinco anos. O artigo que determinava que a primeira via da carteira fosse expedida sem qualquer custo foi vetado. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei.

Confira as outras leis sancionadas:

Eventos esportivos devem alertar sobre injúria racial

Lei nº 7.227/2022 – Todos os eventos esportivos com capacidade de público superior a cinco mil pessoas ficam obrigados a divulgar, antes do início da partida, um alerta sobre a tipificação penal de injúria racial e a possibilidade dela ser aplicada aos espectadores. O alerta deverá ser divulgado em telão ou sistema de alto-falantes, ficando a organização do evento liberada desta obrigação caso não possua qualquer dessas duas tecnologias.

Autores: Marcos Braz (PL), Tainá de Paula (PT), Tarcísio Motta (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Felipe Michel (PP), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Luciano Medeiros (PL), Vera Lins (PP) e Vitor Hugo (MDB).

Homenagem a ativista da causa animal

Lei nº 7.228/2022 – Dá o nome de Ionara Buccos Alves Cassinelli (1948/2021) a um logradouro no município do Rio de Janeiro. A homenagem à professora e ativista da causa animal deve ser preferencialmente no bairro do Recreio dos Bandeirantes, onde Ionara ficou conhecida por seu trabalho de excelência em prol dos cidadãos e por seu engajamento em defesa da causa dos animais. 

Autor: Carlo Caiado (DEM)

Associação das Agentes Educadoras Comunitárias de Saúde é reconhecida como utilidade pública

Lei nº 7.229/2022 – Inclui a Associação das Agentes Educadoras Comunitárias de Saúde (AECS), na Lei nº 5.242/2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas. A AECS é uma ONG que desde o final dos anos 1990 realiza projetos filantrópicos de cunho humanitário no bairro da Gardênia Azul, em Jacarepaguá.

Autor: Waldir Brazão (Avante)

Associação que defende direitos sociais e ambientais é considerada como de utilidade pública

Lei nº 7.230/2022 – Instituto Permacultura Lab é incluído no rol de entidades que possuem o título de utilidade pública no município do Rio. A associação, constituída sem fins lucrativos, tem por finalidade o exercício de atividades de defesa de direitos sociais e ambientais, serviços na área de educação para a construção de sociedades sustentáveis, disseminação e conscientização da cultura da sustentabilidade.

Autor: William Siri (PSOL)