Praças e parques públicos do Rio deverão oferecer fraldários

Outras leis que entraram em vigor tratam de temas como a obrigatoriedade de empacotadores para atendimento prioritário e o programa para atendimento de atletas com sequelas da Covid-19.

As praças e parques que forem construídos ou reformados na cidade do Rio de Janeiro deverão realizar a instalação de fraldários. É o que determina a Lei nº 7.421/2022, uma das cinco normas sancionadas nesta segunda-feira (20), pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado.

As novas leis foram publicadas no Diário Oficial da Câmara Municipal.

A medida estabelece que o fraldário deve ser um ambiente acessível, higiênico e seguro, devendo dispor de cobertura, bancada para troca de fraldas e descarte apropriado de lixo, instalados em áreas sem restrição de acesso.

A autora da lei, vereadora Thais Ferreira (PSOL), explica que a finalidade é oferecer conforto, comodidade e acessibilidade para as crianças, mães, pais e responsáveis.

“As praças e parques da cidade são visitadas e utilizadas por inúmeras pessoas todos os dias. Todavia, muitos desses espaços não são equipados de maneira adequada para atender as demandas das famílias. Mães, pais e responsáveis, quando se deparam com a necessidade de higienizar suas crianças, não encontram, nas praças e parques, locais apropriados, como um fraldário”, complementa a parlamentar.

A lei ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo