Depósitos públicos só poderão cobrar diárias por dias de pleno funcionamento

De acordo com a nova legislação, não incidirá a taxa nos dias de fechamento parcial ou total do depósito, sendo vedada a cobrança tributária nos dias de interrupção de prestação do serviço

Os depósitos públicos do Rio de Janeiro para onde são levados os veículos rebocados por irregularidades na cidade só poderão cobrar pelos dias em que estiverem em pleno funcionamento, com a possibilidade do proprietário quitar suas obrigações e retirar o automóvel ou motocicleta do local. É o que determina a Lei 7.699/2022, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes na última segunda-feira (12). De acordo com a nova legislação, não incidirá a taxa nos dias de fechamento parcial ou total do depósito, sendo vedada a cobrança tributária nos dias de interrupção de prestação do serviço.

Autor do projeto que originou a lei, o vereador Pedro Duarte (Novo) destacou que o projeto visa resolver um problema que afeta a vida e o bolso de muitos motoristas na cidade. “Se o carro chega no sábado, você só consegue retirar na segunda, seja porque o banco não funciona ou o lugar não recebe. E ali ele paga a diária de sábado, domingo e segunda. Sendo que essa pessoa estaria à disposição para tirar no sábado. Ou seja, os dias em que a pessoa não tem como tirar o carro não contabilizariam como diária. Basta que o poder público dê uma opção para que essa pessoa tenha como pagar e retirar no sábado”, explicou o parlamentar.

São autores da proposta os vereadores Pedro Duarte (Novo), Tarcísio Motta (PSOL), Reimont (PT), Monica Benicio (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Eliseu Kessler (PSD), Luiz Ramos Filho (PMN), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Rocal (PSD), Átila A. Nunes (PSD) e Marcelo Arar (PTB).

Também entraram em vigor as seguintes leis:

Lei 7.698/2022, que institui o Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher, dos vereadores Veronica Costa (PL) e Dr. Marcos Paulo (PSOL);

Lei 7.702/2022, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.075, de 25 de maio de 2016, na forma que menciona, do vereador Welington Dias.