Rio de Janeiro aprova lei que estabelece penalidades administrativas contra corrupção envolvendo recursos para pandemias

Iniciativa tem autoria da Deputada Estadual Tia Ju (Republicanos) e foi sancionada pelo governador do Rio, Cláudio Castro

O Estado do Rio de Janeiro anunciou a aprovação e sanção da Lei nº 10.016, em vigor desde 16 de maio de 2023. A nova legislação estabelece penalidades administrativas rigorosas para agentes públicos envolvidos em atos de corrupção e improbidade relacionados ao desvio de recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias e calamidades públicas. A nova norma é resultado do Projeto de Lei nº 3599-A/2021, de autoria da Deputada Estadual Tia Ju (Republicanos), e representa um importante avanço no combate à corrupção e na proteção dos recursos públicos.

“Com o objetivo de combater a corrupção e garantir a aplicação adequada dos recursos públicos, a Lei nº 10.016 se baseia na Lei Federal nº 8.429, de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. O texto estabelece que qualquer agente público vinculado à administração direta ou indireta dos Poderes do Estado do Rio de Janeiro que cometer atos ilícitos previstos na referida lei federal enfrentará penalidades administrativas, desde que condenado e com decisão transitada em julgado”, explica a deputada.

A definição de agente público, segundo a lei, inclui todos aqueles que exercem funções nas entidades mencionadas, mesmo que de forma temporária, sem remuneração ou por eleição, nomeação, designação ou contratação. A ampla defesa e o contraditório estão assegurados aos envolvidos, em consonância com o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

As sanções previstas na Lei nº 10.016 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade dos atos cometidos. No caso de condenação por atos descritos nos artigos 9º, 10, 10-A e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, o responsável estará sujeito a uma multa administrativa de até 10 vezes o valor das multas civis previstas na legislação citada.

Além disso, se o agente público for condenado e perder o cargo ou a função pública em decorrência de atos ilícitos relacionados a recursos destinados ao enfrentamento de pandemias e calamidades públicas, ficará impedido de ocupar cargos públicos ou participar de contratações no âmbito da administração pública direta ou indireta estadual por um período de 10 anos.

“É importante ressaltar que a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei nº 10.016 não exclui as cominações estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem o perdimento de bens e da função pública, o ressarcimento ao erário, a proibição de contratação junto à Administração Pública Estadual e a suspensão dos direitos políticos”, destaca Tia Ju.

Multa baseada na Constituição Federal

A lei determina que o valor da multa administrativa não poderá ser inferior a 1.000 UFIRs-RJ (Unidade Fiscal de Referência), devendo ser aplicado em dobro em caso de reincidência. As multas serão revertidas para o Fundo Estadual de Saúde (FES), criado pela Lei nº 1.512, de 1989, reforçando os recursos destinados à área da saúde.

O Poder Executivo será responsável por regulamentar a lei, indicando o órgão encarregado de instaurar e acompanhar o procedimento administrativo para aplicação das sanções estabelecidas.

Com a promulgação dessa lei, espera-se uma maior transparência e responsabilidade dos agentes públicos, fortalecendo a confiança da população na administração e contribuindo para o efetivo combate à corrupção no Estado.