Sua conta de luz vai mudar para melhor. Até o próximo dia 1 de janeiro de 2026, a Light vai concluir a padronização dos números de identificação das unidades consumidoras, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por meio da Resolução nº 1.095. Essa padronização compreende apenas o número de identificação do cliente, que passará a ter 15 dígitos, e não altera a medição do consumo nem o fornecimento de energia.
A nova numeração da unidade consumidora será composta por três partes:
• Número sequencial;
• Identificação da distribuidora;
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• Dígitos verificadores.
A medida tem como principal objetivo unificar o formato e a estrutura desses números em todo o setor elétrico, facilitando a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor.
O novo número de identificação será exibido gradualmente até a atualização completa em 1º de janeiro de 2026. A migração será automática, sem necessidade de qualquer ação por parte dos clientes da Light. Durante um ano após a mudança completa (31/12/2026), ainda será possível consultar o código do cliente antigo nos canais de atendimento da concessionária.
Entre os benefícios que estão por vir, tem-se: a melhoria no processo de cadastramento no CadÚnico – Cadastro Único, realizado por prefeituras municipais, para que famílias de baixa renda possam receber o benefício da Tarifa Social; e a atualização dos dados do cliente. A mudança vai simplificar os atendimentos ao cliente e agilizar a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.
Veja o antes e depois da conta de energia:
Antes:

Depois:

Canais de atendimento
A Agência Virtual, recentemente reformulada com layout mais moderno, navegação simplificada e maior segurança, está disponível em agenciavirtual.light.com.br. Os serviços também podem ser acessados pelo aplicativo Light Clientes e pelo WhatsApp da assistente virtual Lia: (21) 99981-6059.
Mensagem que será exibida nas contas de energia a partir de 01/10/25:
Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (REN nº 1.095/2024), o número de identificação da sua unidade consumidora será alterado. Essa mudança segue diretriz regulatória e não afeta o fornecimento ou a medição do consumo.
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