Programa Verde Amarelo pode ajudar Caxias a enfrentar desemprego, avalia deputado Sóstenes Cavalcante

10 de janeiro de 2020
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A partir de fevereiro, o Congresso Nacional vai analisar a medida provisória (MP 905/2019) que regulamenta o Programa Verde Amarelo. O pacote de medidas incentiva a contratação de jovens, a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.

A iniciativa do governo federal pode estimular a economia fluminense e contribuir para a ampliação da oferta de emprego em municípios como Duque de Caxias, que registrou a abertura de 323 vagas formais de trabalho entre janeiro e novembro de 2019. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). 

Ainda que os números sejam positivos, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) espera que a regulamentação do Programa Verde Amarelo gere ainda mais oportunidades de trabalho, especialmente aos mais jovens. 

“O importante é que o Brasil volte a ser um país produtivo, que gere renda e produção, seja no comércio, na área agrícola, no turismo, em todos os setores”, afirma.

No estado do Rio de Janeiro, 1,2 milhão de pessoas estão desempregadas. Deste número, 371.943 (28,9%) são brasileiros com 18 a 24 anos, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE, referente ao terceiro trimestre de 2019. Para gerar oportunidades aos jovens, o Verde Amarelo pretende reduzir os custos do trabalho para empresas que contratarem pessoas nessa faixa etária. A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8 milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.

A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, segundo o governo federal, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.

Além disso, a norma amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Atualmente, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que um comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.

Sob o ponto de vista do deputado Sóstenes Cavalcante, o mecanismo pode ser uma alternativa para driblar o desemprego. “Pode beneficiar, justamente, quem está fora do mercado de trabalho. É lógico que todo trabalhador tem que ter um descanso por semana, mas isso independe do dia, se é domingo ou outro dia”, completa o parlamentar.

Comissão mista

Como a MP foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019, precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 60 dias para continuar a valer.

Instituída em dezembro do ano passado, o colegiado contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares, além de 26 suplentes. O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi eleito presidente pelos membros da comissão mista. A relatoria está a cargo do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ). Segundo o parlamentar, a previsão é que o texto seja aprovado na Câmara e no Senado no início de abril.

O que muda

O Programa Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos. As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497.

O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.

Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.

Redacao

Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

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